Por Rondoniadinamica
Publicada em 10/09/2021 às 08h21
Porto Velho, RO – Na última quinta-feira (09), o desembargador Alexandre Miguel, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/RO), deferiu liminar solicitada pelos advogados de Saulo Moreira, suplente de Edson Martins, do MDB, abrindo prazo de cinco dias para que a Assembleia (ALE/RO) se posicione sobre a perda do mandato do deputado emedebista.
O trânsito em julgado da decisão que suspendeu os direitos políticos e impôs a perda da função pública ao parlamentar ocorreu no dia 19 de março deste ano, sendo de conhecimento da Mesa Diretora do Poder desde maio de 2021.
“De lá para cá, praticamente 4 meses transcorreram sem qualquer atuação efetiva”, destacou o membro da Corte.
E prosseguiu:
“Muito embora o d. presidente daquela augusta Assembleia tenha designado reuniões deliberativas para os fins aqui mencionados, houve pedido de vista sem expressa previsão legal, suspensão dos trabalhos para se postular em juízo a suspensão de decisão judicial quando a atuação deve ser ‘de ofício’, e sem que a parte diretamente interessada tenha obtido qualquer suspensão da decisão transitada em julgado, que continua com seus efeitos latentes”, diz o juiz em outro trecho da decisão.
Miguel indica que essa conjunção de fatores e circunstâncias fáticas, aliadas às premissas jurídicas fixadas anteriormente, “conduzem à conclusão sobre a falta de razoabilidade e justificativa plausível para a não realização da deliberação almejada, e consequentemente ao reconhecimento, quanti satis, dos pressupostos ensejadores ao deferimento do pedido de liminar nesta ação mandamental”.
Após tecer suas considerações de ordem legal, o membro do Judiciário determinou que o presidente da ALE/RO, Alex Redano, Republicanos – ou o vice, Jean de Oliveira, também do MDB –, “delibere acerca da declaração de perda de mandato eletivo do deputado Eestadual Edson Martins de Paula”, e isto no prazo máximo de cinco dias.
“Decorrido o prazo sem deliberação, e independentemente de interposição de recurso interno desta decisão, encaminhem-se cópia integral dos autos ao Procurador Geral de Justiça para apurar a prática de eventual ato de improbidade administrativa dos membros daquela Mesa Diretora e retornem os autos conclusos para a verificação da necessidade de imposição de outras medidas processuais”, indicou ainda.
Por fim, determinou a notificação do presidente da Casa de Leis estadual para que preste “as informações que julgar necessárias no prazo legal, bem como seu representante legal [...]”.
“Vindo ou não as informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação”, finalizou.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: