Por TJ-RO
Publicada em 11/09/2021 às 08h38
Com o retorno dos julgamentos pelos tribunais do Júri em todo o Estado de Rondônia, a comarca de Colorado do Oeste zerou o passivo de processos de crimes dolosos contra a vida, acerto que foi criado pelo contexto de pandemia, devido à suspensão da realização das sessões. Desta forma, com os casos julgados nestes meses de agosto e setembro, a comarca não possui outros processos a serem pautados para julgamento do Tribunal Popular, segundo informou o magistrado titular da comarca, juiz de direito Lucas Niero Flores.
Foram realizadas três sessões de julgamento nos dias 31-08-2021, 02-09 e 08-09-2021. A comarca seguiu todas medidas para garantir a segurança nas unidades, dispostas no Ato Conjunto nº 006/2021, da Presidência do TJRO e Corregedoria-Geral da Justiça, editado para nortear os juízes e juízas quanto à retomada das sessões. Para tanto, considerando o pequeno espaço do plenário, houve a necessidade de nova organização do layout, retirada da maioria das cadeiras para o público, rígido controle de temperatura corporal para ingresso no edifício, além do fornecimento individualizado de álcool em gel para todas as pessoas presentes.
Segundo o juiz, a tecnologia foi a grande aliada no trabalho, com transmissão da sessão de julgamento pela internet e distribuição do link para que a comunidade local pudesse acompanhar as sessões públicas, mesmo que à distância.
Homicídio qualificado
O fato julgado que mais chamou a atenção do público foi o caso de uma mulher acusada de contratar uma terceira pessoa para matar seu marido, com o qual convivia há 17 anos. A acusada, junto ao corréu, foi condenada pelo Conselho de Sentença.
A mulher foi condenada à pena de 16 anos, 7 meses e 14 dias de reclusão. O contratado para o crime, por ser reincidente específico, foi condenado a uma pena de 18 anos e 8 meses de reclusão. Ambos em regime fechado.
Processo n. 0000549-24.2019.8.22.0012