Por Assessoria
Publicada em 06/09/2021 às 16h23
O deputado estadual Anderson Pereira (PROS), autor da Lei nº 5.036/2021, que concede passe livre no transporte rodoviário intermunicipal às pessoas com diagnóstico de câncer, enviou ao Poder Executivo, com cópia à Casa Civil, indicação solicitando a necessidade de imediata regulamentação, para atender os pacientes no âmbito do estado de Rondônia.
Segundo o deputado, o câncer é uma doença rápida e devastadora e os hospitais que realizam atendimento estão concentrados em poucas cidades. Por isso, o paciente acaba precisando se deslocar para realizar o tratamento na capital.
Destacou que devido a despesa no orçamento familiar e diante das dificuldades no SUS, muitos pacientes faltam ao tratamento. “Essa dificuldade vem impactando os tratamentos com o crescimento da ausência dos pacientes, que afeta não só a chance de cura das pessoas com câncer, como também geram prejuízos aos cofres públicos, já que para cada atendimento existe uma estrutura preparada”, explicou.
A gratuidade da passagem intermunicipal será enquanto durar o tratamento do usuário do transporte e vai atender milhares de pacientes que necessitam viajar em busca de tratamento especializado, principalmente nas macrorregiões de Cacoal e Porto Velho.
Para ser beneficiado, é necessário apenas a comprovação de renda familiar inferior a dois salários mínimos, atualmente R$2.200,00, especificação do tipo de tratamento e indicativo do local de atendimento (destino) perante a empresa concessionária de transporte.
Em Rondônia, quatro unidades de saúde, credenciadas pelo SUS, atendem pacientes com câncer. O Hospital Regional de Cacoal (HRC), na Região Central do Estado, e em Porto Velho, o Hospital de Amor Amazônia (HAA); Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e Instituto de Oncologia e Radioterapia São Pellegrino.
De janeiro a maio de 2021, somente o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro atendeu 3.491 pacientes com câncer, oriundos de vários municípios. Em janeiro, foram 627 atendimentos; fevereiro 527; março 713; abril 620 e maio outros 1.004.
O parlamentar solicita imediata regulamentação da lei, por se tratar de uma iniciativa de extrema importância para a população que precisa de atenção por parte do poder público no momento em que necessita de tratamento.