Por Rondoniadinamica
Publicada em 15/09/2021 às 15h52
Porto Velho, RO – Francisco Sobreira de Soares, o Careca, e Antônio Serafim da Silva Júnior, conhecido como Júnior Silva (também foi presidente da Câmara Municipal daquela cidade), foram multados pelo Tribunal de Contas (TCE/RO) através de decisão encabeçada pelo conselheiro Wilber Coimbra. A deliberação foi acompanha à unanimidade.
Careca foi prefeito do dia 1º de janeiro de 2016 a 16 de março daquele ano; Júnio Silva, seu sucessor, de 17 de março a 31 de dezembro.
Careca foi multado em R$8.788,05. Júnior Silva, por outro lado, em R$ 38.900,03. Ele têm trinta dias para pagar.
A Corte de Contas versa que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe o respeito ao limite percentual máximo de gastos com pessoal, sobretudo, por visar a resguardar a gestão pública em seu equilíbrio orçamentário sem comprometê-lo com gastos destinados ao pagamento de pessoal.
Ultrapassado o limite fixado na lei, torna-se imperativo que o gestor adote as medidas “consectárias para a adequação das despesas totais com pessoal levando a efeito a eliminação do percentual excedente”.
No caso, entretanto, o TCE/RO entendeu que “tal providência não foi detectada nos autos [...] uma vez que não se revelou a atuação dos agentes responsáveis em eliminar o percentual extrapolado, a tempo e modo, consoante imposição objetiva da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Por não terem tomado essas medidas necessárias, Careca e Júnior Silva restaram multados.
O limite legal para despesa com pessoal é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Ele foi extrapolado 1º semestre de 2015, ocasião em que alcançou o montante de 60,28%.
Pelo menos um terço do excesso deveria ter sido eliminado por Careca já no primeiro quadrimestre de 2016, o que não ocorreu.
O restante extrapolado, ou seja, os outros dois terços, deveria ter sido obliterado na gestão de Júnior Silva, o que também não aconteceu.
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