Por Futebol do Norte
Publicada em 04/09/2021 às 10h30
A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou nesta sexta, 3 de setembro, o tumulto generalizado na partida entre Porto Velho e Aparecidense, pela Série D. Foram nove denunciados, entre jogadores, comissão técnica e clubes. Atletas da Aparecidense, Vanderley foi punido com dois jogos, Weverton com seis e David Souza com uma partida, enquanto o clube foi multado em R$ 2 mil. Já no Porto Velho os atletas Maurício Leal e Emerson Bacas pegaram seis e 10 jogos, respectivamente, o auxiliar técnico Alessandro Braga acabou punido com dois jogos e o clube multado em R$ 4 mil. A decisão de primeiro grau cabe recurso e pode chegar ao Pleno.
Em partida válida pela 10ª rodada da Série D, no dia 7 de agosto, Porto Velho e Aparecidense tiveram seis expulsões ao todo. O árbitro Jackson Rodrigues da Silva contou que um tumulto começou aos 38 minutos após Emerson Baca ser expulso e provocar os adversários desferindo socos e chutes. Após a conduta do meia, um conflito generalizado acabou com cinco jogadores identificados que receberam o cartão vermelho direto.
De posse do relato sumular, a Procuradoria denunciou Vanderley, Weverton e David Souza, da Aparecidense, e Maurício Leal e Emerson Bacas, do Porto Velho, nos artigos 254-A, “agressão física”, e 257 “rixa, conflito ou tumulto”. Lucas Bala, da equipe mandante, foi acusado nos mesmos artigos, mas não foi identificado pela arbitragem e sim pelos vídeos juntados pela Procuradoria. Os clubes também foram enquadrados nos termos do artigo 257 do CBJD.
Quem também recebeu o vermelho foi Alessandro Braga, auxiliar técnico do Porto Velho, que, aos oito minutos do segundo tempo, disse ao árbitro: "vai se f*, marca isso direito". Alessandro respondeu por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” no artigo 258, inciso II.
Os advogados Marcos Veloso, do Porto Velho, e João Vicente Morais, da Aparecidense, fizeram as defesas.
“Vanderley foi tirar satisfações com o atleta do Porto Velho que fez a falta, toma um chute logo de início e corre, se afasta, então ele vira o alvo dos atletas. Em momento algum ele desfere os golpes narrados na súmula. Weverton foi o único atleta da Aparecidense que realmente foi em direção ao atleta do Porto Velho. Ele leva um soco e vai para cima do jogador que deu o soco e esses dois atletas vão às vias de fato. Weverton ainda levou dois chutes na cabeça. O David é o caso mais simples. Pelo simples relato da súmula, de arremessar uma garrafa, já se nota que não se enquadra tal conduta nos termos do artigo 254-A, não se tratando de uma agressão física. Já o clube, a própria Procuradoria e a prova de vídeo efetivamente possibilitam a identificação de todos os envolvidos na confusão”, sustentou o advogado João Vicente Morais.
Além da sustentação, Marcos Veloso juntou aos autos imagens do olho de Maurício com hematomas, exame de corpo de delito, laudo oftalmológico do Hospital de Olhos Velloso informando trauma no olho direito e recomendando afastamento por 30 dias mais acompanhamento oftalmológico do quadro, tomografia computadorizada do crânio, que aponta fratura na parede medial da órbita direita, e Boletim de Ocorrência feito por Maurício contra Weverton.
“Tudo começou em uma falta no final do jogo, quando Emerson Bacas acerta uma jogada violenta no adversário. Não no sentido de machucar, mas chegou tarde no lance. Cometeu a falta, foi expulso e depois teve alguma graça. Com certeza o adversário falou alguma coisa. Ele foi provocado e caiu na provocação e com isso começou aquela confusão. Os demais atletas chegaram para apartar e apenas se defenderam. Tem sempre a turma do deixa disso. Já o Alessandro apenas proferiu palavras de baixo calão e com isso acabou sendo expulso. O Porto Velho tomou todas as providências para a realização da partida. Não ocorreu nada que possa imputar ao clube o artigo 257. A atitude individual do atleta, identificado e denunciado, não pode ser de responsabilidade do Porto Velho”, defendeu Marcos Veloso.
Por maioria de votos, Vanderley e Alessandro Braga foram punidos com dois jogos, Maurício Leal e Weverton em seis partidas, David Souza pegou um jogo quando à desclassificação para o artigo 258-B, “invasão”, e Emerson Bacas e Lucas Bala afastados por 10 partidas. Aos clubes foram imputadas as multas de R$ 4 mil para o Porto Velho e R$ 2 mil para Aparecidense.
Veja como votou cada auditor:
Relator João Gabriel Maffei
Vanderley (Aparecidense) - dois jogos com a desclassificação do artigo 254-A para 258, absorvendo o 257;
Maurício Leal (Porto Velho) e Weverton (Aparecidense) - seis jogos no artigo 254-A, absorvendo o 257;
David Souza (Aparecidense) - um jogo com a desclassificação do artigo 254-A para 258-B, absorvendo o 257;
Emerson Bacas e Lucas Bala (Porto Velho) - 10 jogos no artigo 254-A, absorvendo o 257;
Alessandro Braga (Porto Velho) - dois jogos no artigo 258;
Porto Velho – multa de R$ 4 mil no artigo 257;
Aparecidense – multa de R$ 2 mil no artigo 257.
O auditor Vanderson Maçullo acompanhou o relator na íntegra. Já os auditores Gustavo Caputo e Alessandra Perez Paiva divergiram do relator apenas quanto às multas dos clubes, votando pela absolvição do Porto Velho e da Aparecidense.
Presidente Otacílio de Araújo Neto:
Vanderley, Weverton e David Souza (todos da Aparecidense) aplicar seis jogos no artigo 254-A e oito partidas no artigo 257, para cada denunciado; Emerson Bacas e Lucas Bala (Porto Velho) 10 jogos no artigo 254-A e oito partidas no artigo 257, para cada denunciado; e acompanhou o relator nas penas aos integrantes do Porto Velho, Maurício Leal, Alessandro Braga e aos clubes.