Por TJ-RO
Publicada em 03/09/2021 às 14h27
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença do Juízo Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé, que, em ação civil pública, condenou Dercy Martins dos Santos, ex-presidente da Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, situada na referida comarca, por ato de improbidade administrativa. Ele é acusado de, conscientemente, utilizar mesas e cadeiras da instituição em seu benefício e, por isso, deixar as crianças impedidas de lancharem pela falta desses bens; utilizar madeiras e tintas da Apae para fins particulares. Além disso, Dercy, que é comerciante, comprou mercadorias, sem licitação para instituição, do seu próprio comércio.
Pelos danos causados à Apae, Dercy foi condenado, além de pagar as custas processuais, à suspensão dos direitos políticos, por 5 anos; ressarcir 5 mil e 431 reais, devidamente corrigidos; pagar uma multa no valor do dano causado à Apae, assim como por 5 anos não poderá celebrar contrato, dentre outros, com o poder público.
Segundo o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, no caso, a sentença (de 1ª grau), bem fundamentada, utilizou-se de provas documentais robustas para proferir a condenação do Apelante (Dercy). Para o relator, diante da provas, não há dúvida de que o réu, além de se apropriar de outros bens da Apae, “adquiriu produtos da própria empresa (dele), sem mesmo realizar qualquer pesquisa de preço, ou seja, em flagrante favorecimento próprio, por meio de uso de recursos públicos, o que também prova a intenção do réu de obter lucro fácil por meio de sua empresa Móveis Martins, de modo que deve ser responsabilizado”.
Os desembargadores Gilberto Barbosa e Daniel Lagos acompanharam o voto do relator, na sessão de julgamento realizada no dia 31 de agosto de 2021.
Apelação Cível n.º 7000263-96.2016.8.22.0022 (PJe)