Por Rondoniadinamica
Publicada em 28/09/2021 às 11h01
Ilustrativa
Porto Velho, RO – Em uma sentença de 37 páginas, a juíza de Direito Katyane Viana Lima Meira, da 1ª Vara Criminal de São Miguel do Guaporé, condenou a ex-diretora de Tesouraria daquele município, Lilian Aparecida Costa Bezerra, a devolver mais de R$ 365 mil aos cofres públicos.
“O dolo da ré Lilian é patente, sendo certo que agiu com consciência e vontade de desviar valores que tinha acesso em razão do cargo que ocupava, qual seja, Diretora de Finanças, que, dentre outras atividades, era a responsável por conferir os dados e remeter a ordem de pagamento à instituição bancária, sendo que se utilizou dessa condição e inseriu dados falsos nos arquivos de remessa da folha de pagamento do Município, fazendo a inserção de valores a mais em nome de diversos servidores e da própria ré, sendo que, ao devolver o ''arquivo retorno'', esta novamente modificava os valores, para que constasse os valores que, de fato, seriam devidos, a fim de que não deixasse vestígios do ato criminoso realizado”, destacou a representante do Juízo em trecho da decisão.
Cabe recurso da decisão, e, tanto ela quanto os demais envolvidos têm direito ao contraditório e à ampla defesa até o trânsito em julgado da sentença.
Ela também foi sentenciada a mais de quatro anos de reclusão para início de cumprimento no regime semiaberto.
Zenaide de Freitas, agente administrativa, também foi condenada a devolver mais de 60 mil reais aos cofres públicos; enquanto Rodrigo Antônio Pioli, auxiliar de serviços diversos, terá de devolver quase R$ 11 mil.
Absolvições
A juíza absolveu Zenaide de Freitas em uma acusação de peculato e duas acusações de associação criminosa; Rodrigo Antônio Pioli por uma acusação de associação criminosa; Manoel Francisco dos Santos pela imputação de peculato (por 72 vezes); Gleciane Jesus dos Santos pelas acusações de peculato e associação criminosa; Hélide de Freitas, idem; e Glênia de Freitas Geraldo também.
A magistrada também declarou extinta a punibilidade para Orildo Ferreira dos Santos.
Penas
Como mencionado, Lilian Aparecida da Costa Bezerra foi condenada a mais de quatro anos de reclusão por um dos fatos narrados pelo Ministério Público (MP/RO).
Zenaide de Freitas foi sentenciada também a quatro anos e cinco meses de reclusão para início de cumprimento em regime semiaberto.
Rodrigo Antônio Pioli, sentenciado a dois anos e seis meses de reclusão, podendo cumpri-la em regime aberto.
Todos eles têm direito a responder em liberdade.
VEJA A SENTENÇA: