Por Assessoria/Prefeitura
Publicada em 10/09/2021 às 13h36
A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, através da Auditoria Tributária, informa que o prazo para a entrega da Declaração do ITR – Imposto Territorial Rural (DITR) segue até o dia 30 de setembro de 2021 por parte de pessoas físicas e jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural.
A DITR deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, acessível no site da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr
Quanto ao pagamento e multa
De acordo com Instrução Normativa nº 2.040 de 30 de julho de 2021, o valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00, devendo ser pago em quota única, se o valor for inferior a R$100,00.
Caso a Declaração não for entregue até o próximo dia 30 de setembro, será cobrada uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Outras regras estão detalhadas na mesma Instrução Normativa.
Devem também se atentarem quanto a nova tabela do VTN – Valor da Terra Nua lançada e divulgada em agosto.
Exercício |
Lavoura aptidão boa |
Lavoura aptidão regular |
Lavoura aptidão restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura ou Pastagem Natural |
Preservação da Fauna ou Flora |
2021 |
R$ 14.927,32 |
R$ 10.449,12 |
R$ 7.463,66 |
R$ 4.478,19 |
R$ 2.985,46 |
R$ 1.492,73 |