Por Rondoniadinamica
Publicada em 02/09/2021 às 09h08
Porto Velho, RO – O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) Kiyochi Mori não conheceu do pedido de suspensão apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE/RO).
A ALE/RO tentou, pela via jurídica, cessar os efeitos legais de decisão relacionada ao caso de cassação do deputado estadual Edson Martins, do MDB.
Em suma, os representantes do Legislativo relatam que o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o parlamentar Edson Martins e outro envolvido. O MP/RO argumentou, ainda segundo apontamentos da Mesa Diretora, que “à época o atual parlamentar exercia o cargo de Prefeito Municipal de Urupá/RO, [onde] foram realizadas licitações na modalidade convite com “superfaturamento” e “descumprimento de princípios licitatórios cogentes”, tendo a sentença julgado parcialmente procedentes os pedidos”.
A alegação segue: “[...] em sede de apelação, manteve-se a condenação e, alterando-se as penalidades impostas, foi decretada a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratação com o Poder Público, ambas por três anos”.
Prosseguiram a argumentação aduzindo “que, interposto recurso extraordinário, esse foi obstado pelo Vice-Presidente do STJ e que sobreveio certidão de trânsito em julgado, em 19/03/2021, tendo sido proposta reclamação constitucional junto ao STF a fim de impugná-la, a qual foi monocraticamente inadmitida, havendo agravo regimental pendente de julgamento”.
Indicaram também que a decisão judicial que, em sede de cumprimento de sentença, decretou a perda do cargo do deputado estadual Edson Martins de Paula é teratológica, ante a existência de reclamação que visa desconstituir a certidão de trânsito em julgado e por “competir única e exclusivamente à Assembleia Legislativa a apreciação da perda de mandato parlamentar, garantindo-se a ele o contraditório e a ampla defesa em devido processo legal perante os seus pares”.
“Ademais, defendem a existência de risco de grave lesão à ordem jurídica, que se inclui no âmbito da ordem pública lato sensu. Requerem, liminarmente, a suspensão da execução do cumprimento de sentença n. 7001091-52.2021.8.22.0011, e a sua confirmação ao final, até que se decida quanto à regularidade ou não do trânsito em julgado da ação civil pública por meio da Rcl 47344/RO, bem como no que se refere à sanção de suspensão temporária dos direitos políticos, decorrente da procedência de ação civil de improbidade administrativa, garantindo-se à Assembleia Legislativa a atribuição exclusiva de decidir acerca da perda do mandato parlamentar”.
Sobre o recurso, anotou o presidente do TJ/RO:
“Na hipótese em tela, embora discorram sobre ilegalidades no cumprimento de sentença, arguindo-se que a perda de mandato parlamentar somente poderia ocorrer por determinação da Assembleia Legislativa e após o devido processo administrativo-eleitoral, infere-se que a decisão prolatada no Processo n. 7001091-52.2021.8.22.0011 (ID n. 13292849 – Pág. 121/125) apenas deu efetividade ao acórdão, que nos
autos da ação de improbidade administrativa, decretou a perda do cargo do Deputado Estadual Edson Martins de Paula, o qual, segundo a própria parte admite, já transitou em julgado”.
E concluiu:
“Nada obstante comprovem que foi ajuizada reclamação constitucional e que há recurso de agravo regimental pendente de julgamento, é preciso destacar que aquela sequer foi conhecida, não se tendo obtido êxito, portanto, em desconstituir a certificação do aludido trânsito em julgado, ocorrido em 19/03/2021”.
Finalizando assim:
“Desse modo, pretendendo-se, em verdade, a suspensão dos efeitos do acórdão já transitado em julgado, revela-se incabível a utilização do presente incidente”.
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: