Por ASCOM / TCE-RO
Publicada em 03/09/2021 às 09h00
O Plenário do Tribunal de Contas de Rondônia, em sessão plenária extraordinária ocorrida nesta quinta-feira (2/9/2021), por unanimidade de votos, proferiu o acórdão APL-TC 00211/21, relativo ao Processo nº 1423/20, que trata de acompanhamento do déficit financeiro e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos de Rondônia, administrado pelo IPERON.
No acórdão, o Pleno do TCE-RO alertou todos os chefes dos Poderes e Órgãos Autônomos do Estado de Rondônia quanto às graves consequências decorrentes da insolvência do Fundo Previdenciário Financeiro do IPERON, que serão percebidas a partir do exercício de 2022.
Alertou-se, em especial, a extrapolação do limite de gastos com pessoal e a consequente incidência de vedações e restrições legais e constitucionais, com reflexos negativos sobre as empresas, os empregos, as famílias e a renda da economia local, caso não sejam adotadas com urgência as medidas tendentes a equalizar o déficit atuarial do sistema previdenciário.
Alertou-se, ainda, que toda e qualquer flexibilização na proposta de Reforma Previdenciária deverá ter seus impactos apurados e avaliados, porquanto, a depender das circunstâncias, eventuais alterações não suportadas em estudos de impacto atuarial e econômico aumentarão significativamente o risco de inadimplência das contribuições periódicas dos Poderes e Órgãos, além de contribuírem para drenar recursos que poderiam ser destinados a outras Políticas Públicas essenciais, como educação e saúde.
RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES
O Tribunal Pleno também recomendou ao Governo do Estado a adoção de três medidas essenciais, quais sejam: a) o desfazimento da segregação de massa, no sentido de extinguir o Fundo Financeiro do IPERON; b) a implementação de um Plano de Amortização; a Reforma da Previdência; e c) a atualização do artigo 137-A da Constituição do Estado, a fim de destinar os recursos oriundos de excesso de arrecadação à equalização do déficit atuarial do RPPS, notadamente ao Fundo Financeiro Capitalizado.
Em relação à Assembleia Legislativa, recomendou-se a adoção de medidas para viabilizar a análise e votação da reforma da previdência, seja a atual, seja a que eventualmente venha a ser novamente encaminhada pelo Poder Executivo, tendo em vista as já indicadas consequências que advirão da não aprovação do instrumento ainda neste ano de 2021, considerando todas as etapas que precisariam ser implementadas antes do fim do atual exercício.
Quanto à gestão do IPERON, determinou-se à Presidente que, em cooperação com a Controladoria-Geral do Estado (CGE-RO) e de modo permanente, adote medidas ativas de promoção de transparência direta com os segurados e a sociedade, publicando versões simplificadas, de linguagem amigável, com representações visuais, em que as informações possam ser compreendidas pelo público geral, de todos os relatórios essenciais do RPPS.
Deverá o IPERON e o Governo do Estado, de modo cooperativo e harmônico, elaborar plano de ação destinado à implantação, prazos e obrigações do Estado e da unidade gestora do RPPS e respectivos responsáveis, incluindo processo de certificação; Identificação, mapeamento, modelagem e manualização dos principais processos, definição dos pontos críticos das atividades e das responsabilidades, entre outros.
Outra determinação ao IPERON e ao Estado refere-se à adoção das 24 ações previstas no Pró-Gestão RPPS, ou seja, 100% das ações consideradas pelo referido programa como as melhores práticas de gestão previdenciária para atingimento do nível mais elevado de profissionalização e capacitação da gestão previdenciária do Estado, que trata da aderência ao programa de certificação “Pro-Gestão” e reestruturação do Instituto de Previdência.
ATUAÇÃO DO TCE-RO
Ainda em seu voto, o Relator destacou a atuação da Corte de Contas no feito, com ações que vão desde o fomento ao amplo diálogo entre Poderes, Órgãos Autônomos, Sindicatos e Associações de Classe, por meio de reuniões e audiências realizadas ao longo do último mês de agosto, a fim de externar a gravidade dos resultados deficitários, até a demonstração dos cenários possíveis para equalização e saneamento do déficit registrado na Previdência Estadual.
Durante a sessão, foram citados atos e ações efetivadas pelo Tribunal ao longo dos anos, incluindo decisões, estudos, levantamentos, trabalhos de auditoria e até eventos, a fim de expor a situação deficitária não apenas do IPERON, mas da maioria dos regimes próprios de previdência em Rondônia.
Especificamente ao IPERON, ressaltaram-se as ações do Tribunal enfocando a preocupante questão previdenciária, como, por exemplo, o evento “Rondônia Transparente, Eleição Consciente”, realizado em agosto de 2018, no qual foi exposto aos então candidatos a governador detalhes das contas do Estado, incluindo o impacto atuarial-previdenciário.
Destacaram-se, também, as decisões monocráticas e colegiadas proferidas em processos cujo objeto estava atrelado às contas do IPERON e do Fundo Previdenciário Financeiro (Funprero) – este criado para assegurar recursos necessários à cobertura das obrigações previdenciárias do instituto.
Em uma delas, no Processo 01969/18, já havia o alerta aos gestores dos Poderes e Órgãos Autônomos quanto à previsão de ocorrência de déficit financeiro-previdenciário projetado para o exercício 2021, que, segundo o Relator, gerará sérios impactos negativos às finanças do Estado.
REPASSE DE R$ 75 MILHÕES
Outra ação efetivada pelo TCE-RO visando ao incentivo à sustentabilidade previdenciária do Estado foi a transferência, em dezembro de 2020, de recursos do Fundo de Desenvolvimento Institucional da Corte (FDI/TC) ao Fundo Financeiro Previdenciário (Funprero), garantindo-se o repasse de R$ 75 milhões aos cofres da previdência estadual.
Iniciativa inédita no âmbito da Administração Pública rondoniense, o repasse, foi formalizado por intermédio de acordo assinado entre as Instituições, buscando contribuir para a ampliação do capital do Funprero, o qual é gerido pelo IPERON.
À época, a gestão do TCE-RO destacou que, os repasses de recursos feitos ao IPERON, revertidos para cobertura das obrigações previdenciárias do Fundo, eram resultantes de superávit de receitas, apurado em função de economia gerada, não só naquele, mas ao longo dos últimos exercícios, por ocasião da execução orçamentária anual e da implementação de boas práticas que resultaram na redução dos gastos públicos.
ESFORÇO
Todo esse esforço demandado ao longo dos últimos tempos pelo TCE-RO, por meio de suas instâncias julgadoras e gestora e unidade de controle, deixou clara a importância da decisão proferida pelo Pleno relativamente à grave situação do IPERON.
O foco é, antes de tudo, a sustentabilidade do sistema previdenciário, assim como a preservação das finanças públicas, bem como a manutenção da folha de pagamento dos servidores e das próprias demandas dos segurados, dada a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial (viabilidade do regime) para não impactar futuramente o próprio orçamento do Estado em detrimento de outras políticas públicas, de igual forma muito importantes.