Por Assessoria
Publicada em 15/10/2021 às 09h00
“Meu voto favorável e de mais 391 parlamentares foram decisivos para aprovação do projeto que estabelece valor fixo o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A proposta aprovada segue agora para análise do Senado.
Logramos êxito em apenas 2 abstenção e 71 votos contra.
Ainda assim tivemos vários pontos rejeitados na votação. Nós, deputados federais, rejeitamos vários destaques da oposição (PT) - (PSOL) e (PCdoB), que buscavam mudar a política de preços da Petrobras, que tem como base a paridade com o mercado internacional do petróleo, ou então compensar as perdas de arrecadação dos estados”, disse o Coronel Chrisóstomo Deputado Federal.
Entenda sobre o cálculo existente e o novo cálculo:
- Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.
Segundo o texto que pelos nossos votos foi aprovado pela Câmara dos Deputados Federais, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.
As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
Veja um exemplo:
- Os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.
Foram rejeitadas:
- emenda do PT que limitaria a vigência das alíquotas específicas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para o ano de 2021 apenas até 31 de dezembro de 2021. O objetivo seria limitar possíveis perdas de arrecadação dos estados.
- emenda do PT que obrigaria a Petrobras a calcular os preços de derivados do petróleo de acordo com os custos de produção apurados em moeda nacional, limitando a aplicação da variação cambial, do preço internacional do barril de petróleo, à parcela de derivados importados. Os reajustes seriam semestrais.
- emenda do Psol que fixaria os preços da Petrobras com base nos custos internos de extração (lifting cost) e de refino, com reajuste periódico para reduzir a volatilidade dos preços.
- emenda do PCdoB que reverteria a perda de arrecadação do ICMS decorrente da aprovação do projeto para o pagamento das dívidas dos estados.
- emenda do PT que proibiria o início ou prosseguimento de processos de desestatização, desinvestimentos ou a conclusão da venda de qualquer unidade de produção de combustíveis da Petrobras. (Agência Câmara dos Deputados).