Por Rondoniadinamica
Publicada em 01/10/2021 às 09h02
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) em decisão encabeçada pelo conselheiro-relator Francisco Carvalho da Silva, considerar ilegal a concessão do benefício fiscal de redução de alíquota do ISS às Instituições de Ensino Superior (IES) que aderirem ao “Programa Faculdade para Todos”.
O programa foi instituído por meio da Lei Municipal nº 1.887/2010, pelo Município de Porto Velho.
Desde já a Corte de Contas pronunciou a nulidade, com efeito ex nunc [a partir de agora, sem efeitos retroativos.
A responsabilidade recaiu sobre os ex-prefeitos de Porto Velho Roberto Sobrinho e Mauro Nazif.
A decisão também menciona Ana Cristina Cordeiro da Silva, ex-secretária municipal de Fazenda.
Por outro lado, os conselheiros afastaram a responsabilidade Marcelo Hagge Siqueira, ex-secretário
Municipal de Fazenda, “tendo em vista que referido jurisdicionado logrou comprovar, por documentos carreados aos autos, que, por diversas vezes no período em que esteve à frente da SEMFAZ (2013 a 2016), se posicionou expressamente contra a manutenção desse programa e a favor do seu encerramento, o que não aconteceu por motivos alheios a sua vontade e fora do seu alcance de decisão”.
O TCE/RO deixou de aplicar multa a Sobrinho, Nazif e Ana Cristina Cordeiro da Silva “em vista todo o aparente aspecto de legalidade que envolveu a concessão desse programa [...] está superada em função da apuração dos valores remanescentes devidos ao erário municipal e sua amortização no fornecimento de bolsas suplementares pelas IES até sua quitação total”.
Desde já, a Corte de Contas determinou ao tucano Hildon Chaves, do PSDB, “que, a partir da notificação, se abstenha de divulgar edital e promover seleção de alunos referente ao Programa Faculdade para Todos, de modo a proibir o ingresso de novos alunos no programa, devendo manter beneficiados com o referido programa tão somente os alunos que já estejam devidamente matriculados nos cursos respectivos, sob pena de aplicação de multa coercitiva, sem prejuízo e outras cominações legais”.
Chaves também terá de promover o imediato restabelecimento da cobrança integral do ISSQN das Instituições de Ensino Superior que aderiram ao Programa, “todavia, mantenha a responsabilidade da administração municipal quanto a manutenção do custeio dos cursos dos alunos já matriculados, devendo, para tanto, dar prioridade ao aproveitamento dos eventuais créditos remanescentes do programa até sua diluição total”.
Se quiser conceder novamente o benefício fiscal às instituições de Ensino Superior “com a finalidade de ofertar bolsas de estudo a estudantes de baixa renda, observe, dentre outras questões necessárias”, o prefeito terá de fazer o seguinte:
a) adotar as cautelas visando atender previamente a demanda do ensino infantil, proporcionando às crianças as vagas suficientes nas creches e ensino fundamental, com o devido cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação;
b) atender aos requisitos constitucionais e legais para a renúncia de receita, com responsabilidade e planejamento fiscal e da mesma maneira, reduza os custos de operacionalização do programa, ampliando a quantidade de alunos a serem beneficiados, de modo a tornar o programa vantajoso ao interesse público; e
c) elaborar estudo, com base no histórico já existente, de forma a verificar se não é necessária uma adequação do percentual de redução da alíquota do ISS, de modo a ficar mais compatível com o montante de bolsas concedidas pela Instituição de Ensino Superior, vez que de acordo com a apuração da equipe técnica do Tribunal, com as regras atuais do questionado Programa, a redução de 5% para 2% teria gerado vultosas deduções de valores de ISS em montante duas vezes maior que o valor que a Municipalidade efetivamente utilizaria, se pagasse diretamente pelas bolsas dos alunos de baixa renda contemplados pelo Programa.
Alerta
Por fim, Hildon Chaves e João Altair Caetano dos Santos, atual secretário municipal de Fazenda e presidente do Conselho Gestor do Programa Faculdade da Prefeitura Augusto de Souza Leite “que a manutenção das condições atuais do Programa Faculdade da Prefeitura poderá vir a ser considerada lesiva ao erário pela Corte de Contas”.
E isto, “com a consequente responsabilização dos atuais gestores pelos valores eventualmente apurados, sem prejuízo das sanções cabíveis”.
VEJA A DECISÃO: