Por Rondoniadinamica
Publicada em 20/10/2021 às 10h43
Publicado acórdão que declara a inconstitucionalidade de lei tributária de Rolim de Moura
É do Poder Judiciário a palavra final sobre a constitucionalidade de leis no Brasil. O Poder Executivo e o Legislativo detêm controles prévios à vigência da norma, como, por exemplo, veto jurídico presidencial, comissões temáticas. Uma vez em vigor, cabe aos Tribunais aferir se o ato normativo é ou não compatível com a Constituição Federal.
No caso o Tribunal acatou a tese de inconstitucionalidade e afirmou que a lei tributária não obedece a Constituição Federal.
O advogado tributarista Breno de Paula, patrono da ação judicial, afirma que o Tribunal acolheu a tese de que é inconstitucional a cobrança de taxas com base de cálculo própria de impostos e sem a devida contraprestação estatal.
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