Por Rondoniadinamica
Publicada em 27/10/2021 às 10h59
A 2ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia responsabilização de uma cooperativa e o sócio da empresa pela morte de um garimpeiro por soterramento em uma área de garimpo explorada pela cooperativa em Ariquemes.
A responsabilização será o pagamento de indenização por dano moral à esposa e um enteado da vítima, no valor de R$ 100 mil (estipulado em R$ 50 mil para cada um). O pedido indenizatório foi julgado improcedente anteriormente pelo Juízo da 2ª. Vara Cível da Comarca de Ariquemes, e reformado, pelo TJ-RO há duas semanas.
O acidente ocorreu em 21 de agosto de 2014 e, segundo a empresa, o falecido trabalhava como requeiro (garimpeiro manual) que atuava em área particular, sem ser cooperado ou servidor da cooperativa, e, portanto, estava furtando minério no local, assumindo risco por sua atividade clandestina, em uma função já perigosa.
Esse por sinal, foi o entendimento, da Justiça de Ariquemes, mas não foi o juízo feito pelos desembargadores. Segundo o relator, mesmo agindo na clandestinidade, a vítima, bem como os outros dois requeiros que morreram no desabamento, eram tolerados no local “à revelia dos entes fiscalizadores”.
“O fato de a atividade ser exercida de modo informal, sem regulamentação, ao nosso inteligir, não afasta a culpa da apelada em manter severa vigilância das normas de segurança de trabalho, ou ainda, do acesso de terceiros não autorizados no local de mineração”, ressaltou o desembargador Hiran Marques.