Por Sintero
Publicada em 27/10/2021 às 09h00
O Sintero, representado pela presidenta Lionilda Simão e a Secretária de Assuntos Educacionais, Judith dos Santos Campos, esteve reunido com o setor de RH da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) nesta segunda-feira (25/10), para buscar esclarecimentos sobre a relação de progressão funcional que está percorrendo as redes sociais e gerando questionamentos dos trabalhadores e trabalhadoras em educação.
Conforme foi explicado, trata-se de uma Minuta de Portaria com a relação de alguns servidores/as que serão beneficiados coma progressão funcional ainda este ano de 2021. Entretanto, a relação não é oficial, visto que ainda estão sendo feitas as alterações pertinentes pela Seduc. Ou seja, há casos que ainda não foram devidamente apurados. Logo, não significa que os nomes que não foram listados, não possuem direito ao benefício. Além disso, tal relação não foi oficializada ao Sintero, em razão da Seduc está trabalhando na construção da mesma.
Na oportunidade, a secretaria de educação esclareceu que para ser contemplado com a progressão funcional é necessário obedecer alguns critérios cumulativos, conforme estabelece o Art. 59 da Lei nº 680/2012. Sendo eles:
- I – antiguidade;
- II – assiduidade; e
- III – avaliação sistemática do desempenho profissional.
- O/a servidor/a não pode ter mais de 5 faltas anuais injustificada.
A Lei nº 680/2012 também especifica os casos em que a progressão funcional é interrompida, como:
- I – afastamento das atribuições específicas do cargo, exceto quando convocado para exercer cargos em comissão ou cargo de chefia nas unidades administrativas da Secretaria de Estado da Educação, cargo de Direção Superior do Governo do Estado de Rondônia e nos Municípios ou quando no exercício de mandato eletivo em entidades representativas do Magistério Público Estadual;
- II – licença para trato de interesses particulares;
- III – licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
- IV – estar em disponibilidade remunerada;
- V – suspensão disciplinar;
- VI – licença médica superior a 60 (sessenta) dias por biênio, exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em lei e acidente ocorrido em serviço; e
- VII – prisão determinada por autoridade competente.
Durante a reunião, o setor de RH da Seduc evidenciou ainda que antes de editar a relação oficial, os/as servidores/as passam por filtros, onde são analisadas algumas situações, como por exemplo, os servidores CLT, técnicos contratados até 1988, servidores afastados para aguardar aposentadoria, servidores cedidos, servidores com redução de carga horária observando-se quando foi a data da mesma, servidores emergenciais, servidores exclusivamente comissionados, suspensão disciplinar, entre outros. Há ainda os casos dos professores e professoras de nível I, II e III. Nesta situação, são servidores que não passaram por enquadramento na Lei nº 680/2012 e que devem solicitar o pedido através de requerimento, pois somente através do enquadramento terão direito ao benefício.
Foi informado ao Sintero, que o setor de RH está trabalhando na construção de um sistema que possibilitará que a progressão funcional ocorra automaticamente, dispensando a divulgação da relação anualmente. Há uma expectativa que entre os anos de 2022 e 2023, a plataforma se torne realidade e beneficie os trabalhadores e trabalhadoras em educação.
“Queremos tranquilizar nossa categoria e dizer que não há motivos para desespero. A relação com o nome de todos os servidores e servidoras contemplados com a progressão funcional ainda não foi oficializada, pois encontra-se em fase de ajustes. Posteriormente, o sindicato será notificado oficialmente e dará ampla divulgação. Após esse período, quando houver distorções, estas serão analisadas individualmente. Por enquanto, pedimos que nossos companheiros e companheiras mantenham a calma e fiquem atentos aos nossos canais oficiais para que não sofram com transtornos e preocupações desnecessárias”, disse Lionilda Simão.