Por Rondoniadinamica
Publicada em 22/10/2021 às 15h23
Porto Velho, RO – O conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva, membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), fez uma série de determinações ao atual titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec/RO), o coronel José Hélio Cysneiros Pachá.
A decisão vale também para o controlador-geral do Estado, Francisco Lopes Fernandes Neto.
Eles têm 120 dias para apresentarem relatório conclusivo sobre as medidas administrativas e jurídicas que foram adotadas para a “solução das diversas patologias encontradas nas Unisps do Estado, de responsabilidade das empresas que construíram as obras, assim como daquelas de responsabilidade da própria Sesdec, incluindo planejamento de manutenções regulares necessárias à conservação das obras”.
Pachá tem o mesmo prazo para apurar eventuais responsabilidades pela ausência de realização de manutenções preventivas e vistorias regulares “que poderiam ter detectado os problemas estruturais apontados nos relatórios das vistorias, antes mesmo do término das garantias contratuais, o que pode, em tese, ter ocasionado prejuízos ao erário, trazendo o resultado a esta Corte de Contas”.
VEJA OS TERMOS DA DECISÃO:
"[...] I.Considerarparcialmente cumpridas as determinações constantes naDM 0124/2021-GCESS/TCE-RO;
II.Determinar o processamento do presente Procedimento Apuratório Preliminar –PAP emFiscalização de Atos e Contratos, na forma do inciso I, do § 1º, do art. 10, daResolução n. 291/2019/TCE-RO;
III.Determinar, mediante ofício,ao secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, José Hélio Cysneiros Pachá e ao controlador-geral do Estado, Francisco Lopes Fernandes Netoou a quem os substituamque, no prazo de 120(cento e vinte) dias, dentro de suas respectivas competências, sob pena de aplicação de pena de multa, nos termos do art. 55,
IV, da Lei Complementar n. 154/96:a)apresentem relatório conclusivo sobre as medidas administrativas e jurídicas que foram adotadas para a solução das diversas patologias encontradas nas Unisps do Estado, de responsabilidade das empresas que construíram as obras, assim como daquelas de responsabilidade daprópria Sesdec, incluindo planejamento de manutenções regulares necessárias à conservação das obras; IV.Determinar, mediante ofício,ao secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, José Hélio Cysneiros Pacháou a quem o substituaque, no prazo de 120(cento e vinte) dias, sob pena de aplicação de pena de multa, nos termos do art. 55, IV, da Lei Complementar n. 154/96:a)apure eventuais responsabilidades pela ausência derealização de manutenções preventivas e vistorias regulares que poderiam ter detectado os problemas estruturais apontados nos relatórios das vistorias7, antes mesmo do término das garantias contratuais, o que pode, em tese,ter ocasionado prejuízos ao erário, trazendo o resultado a esta Corte de Contas;
V.Determinar seja dado conhecimento desta decisão ao Ministério Público de Contas, na forma eletrônica e ao interessado, mediante publicação no DOeTCE-RO;
VI.Determinar que, previamente, sejam os autos remetidos ao Departamento de Gestão Documental –DGD para que providencie a necessária retificação do assunto para “Possíveis irregularidades nasobras de construção das Unidades de Segurança Pública do Estado”.
VII.Determinar ao Departamento da 2ª Câmara que adote os procedimentos necessários ao cumprimento desta decisão e que mantenha os autos lá sobrestados até o decurso do prazo concedido, findo o qual, deverão ser remetidos à Secretaria Geral de Controle Externo para nova manifestação técnica, então com os novos documentos e informações a serem apresentados;
VIII.Desde já fica autorizado a utilização dos meios de tecnologia de TI e aplicativos de mensagens para comunicação dos atos processuais.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20de outubro de 2021. FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVAConselheiro-Substitutoem substituição regimental7Neste ponto, conforme o relatório técnico, as vistorias foram realizadas somente após a prolação daDM 0124/2021-GCESS/TCE-RO.Autenticação: HBDA-JABD-ABBD-AMCC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.Documento de 7 pág(s) assinado eletronicamente por Francisco Junior F. da Silva e/ou outros em 21/10/2021. [...]".