
Por Rondoniadinamica
Publicada em 28/10/2021 às 10h15
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), por meio da 2ª Câmara Especial, reverteu uma decisão absolutória de primeiro grau e sentenciou um policial militar por improbidade administrativa.
O Acórdão foi encabeçado pelo voto da juíza Inês Moreira da Costa. Ainda cabe recurso.
Acusação do MP
“Sustenta o apelante [MP/RO] que a sentença merece reforma por ter restado demonstrada a prática dos atos de improbidade administrativa descritos na inicial.
Quanto às infrações de trânsito, afirma que durante o horário de serviço em 17/10/13, ao se deslocar para dar apoio a outra guarnição, o apelado [PM condenado], acompanhado do [colega de trabalho], cruzou com o veículo Gol, placas [...], conduzido pela esposa de seu cunhado, com o qual possui desavenças familiares.
Segundo o órgão de fiscalização e controle, o policial sentenciado teria determinado que seu parceiro, também PM, confeccionasse auto de infração constando que a condutora estava sem cinto de segurança, mesmo ciente de que não houve referida infração.
Já no dia 22/10/13, novamente em serviço com o PM [colega], o apelado [PM condenado] determinou que o mesmo confeccionasse novo auto de infração, também pela falta de uso do cinto de segurança por um condutor, afirmando: “É um peixe meu que passou na camioneta”.
Os fatos se repetiram em 14/02/15, oportunidade em que o apelado teria relatado que um veículo Fox, cor preta, placas [...], teria acelerado na faixa de pedestres, determinando que o [outro colega PM] confeccionasse auto de infração, o que foi atendido por ele, apesar de não ter presenciado os fatos.
Novamente, em 04/06/15, dessa vez de próprio punho, o [PM condenado] confeccionou auto de infração por dirigir o motorista sem atenção no trânsito, o que teria causado estranheza aos demais policiais, uma vez que não era hábito que o mesmo preenchesse o documento, até porque estava trabalhando no serviço interno, não lhe cabendo a fiscalização de trânsito.
Foi então verificado pelos policiais que referido auto de infração, confeccionado e assinado pelo apelado, era referente ao Fox, placas [...], de propriedade de [...], sendo do conhecimento dos policiais que a esposa do apelado tinha problemas particulares com esta.
Reforça o Ministério Público que foram duas atuações lançadas sobre tal veículo em menos de 6 meses, sendo que ambas foram confeccionadas no dia em que o apelado encontrava-se em serviço. Informa, ainda, que em sede de recurso administrativo, a vítima logrou êxito em cancelar as multas indevidas.
Por tais razões, o órgão ministerial requer o provimento do apelo para que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido contido na inicial”.
Ao reformar a decisão, o TJ/RO considerou as sanções levando em conta a razoabilidade:
“Na hipótese dos autos, restou demonstrado que o apelado não causou prejuízo ao erário, tampouco se enriqueceu ilicitamente com a situação, encontrando-se aposentado neste momento, conforme extraído de seu interrogatório, razão pela qual, seguindo a orientação manifestada pelo próprio parquet de segundo grau, tenho por pertinente a condenação do apelado ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor de seus proventos mensais”.
ACÓRDÃO: