Por TJ-RO
Publicada em 17/11/2021 às 11h13
Sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho-RO condenou o DER (Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos do Estado de Rondônia) a indenizar, por danos morais, assim como pagar uma pensão vitalícia a uma servidora que teve sua capacidade funcional reduzida em 75% por doença adquirida no local de trabalho. Mesmo com essa redução motora, o DER demitiu a servidora, pois “não tomou providências para que as condições de trabalho da autora fossem melhores, mesmo diante dos afastamentos da autora por motivos de doença”. A servidora exercia o trabalho de cozinheira.
O valor do dano moral é de 10 mil reais, já a pensão será na quantia correspondente à última remuneração e vai até aos 70 anos de idade.
Segundo a sentença, diariamente, a servidora preparava comida para um grande número de trabalhadores do DER, com intenso esforço físico. Disso iniciou fortes dores nos ombros, braços, punhos e costas. Com o agravamento da patologia a servidora foi submetida a cirurgia no ombro direito, em fevereiro de 2011, e no esquerdo, em 4 de janeiro de 2018. A consequência das enfermidades, além de causar incapacidade para o exercício do trabalho, deixou sequelas graves que dificultam, diariamente, a realização de atividades básicas do cotidiano.
A sentença narra que a servidora, pela incapacidade motora permanente e baixa escolaridade, dificilmente conseguirá exercer outro tipo de atividade remunerada, uma vez que o trabalho que realizava é considerado um trabalho braçal, sendo o DER o culpado por não tomar as providências necessárias à trabalhadora.
Dessa forma, o dano moral deu-se pelo sofrimento pelo qual passou a servidora, inclusive com demissão; já a pensão vitalícia foi pelos danos materiais, isto é, a incapacidade permanente para o trabalho da autora da ação, no caso.