Por Rondoniadinamica
Publicada em 04/11/2021 às 08h49
O juízo da 1ª. Vara Cível de Ariquemes responsabilizou o Estado de Rondônia pela morte de um paciente internado na ala da psiquiatria do Hospital de Base por outro interno, arbitrando um valor indenizatório de R$ 80 mil (R$ 50 mil para a mãe e R$ 30 mil para a irmã da vítima).
O crime aconteceu dia 16 de julho de 2019. A vítima L.N.S, na época com 29 anos, era de Ariquemes e estava internado há apenas uma semana, por problemas com dependência química e transtorno de comportamento.
Ele foi morto a golpes de uma escova de dentes pontiaguda.
O autor do crime, V.R.S, tinha 31 anos e também estava internado, mas em outra enfermaria e teria ele mesmo avisado da morte de L.N.S. que o estaria lhe incomodando. V.R.S tinha histórico de agressividade, alucinações e de uso de entorpecentes, segundo os familiares da vítima.
De acordo com testemunhas que prestaram depoimento à Polícia, L. era de difícil manejo, era agressivo e estava piorando a cada dia, e, por isso, estava sedado na hora em que foi morto e nada pôde fazer para se defender. O caso se encaixa em uma típica ocorrência de negligência dos dois pacientes, diz o Juízo.
“As circunstâncias descritas nos autos inegavelmente extrapolam a seara dos meros dissabores, contratempos e aborrecimentos da vida cotidiana, de forma que procedente é o pedido indenizatório”, diz o juiz responsável pelo julgamento do pedido. Segundo ele, “as requerentes perderam um filho/irmão ainda jovem, internado em hospital, por culpa do Estado. Tal fato gera perplexidade e revolta pela gravidade da perda, acarreta angústia que abala a esfera emocional do indivíduo, afeta sua dignidade humana”.
Cabe recurso da sentença.