Por Rondoniadinamica
Publicada em 09/11/2021 às 10h45
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Joao Luiz Rolim Sampaio, do 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho, negou o pedido de tutela antecipada apresentado por determinado advogado que representa 20 funcionários públicos de Rondônia.
Todos eles, formando um grupo, ingressaram com uma única ação contra o Canal Hipócritas, do YouTube, que hoje conta com pelo menos 1,2 milhão de inscritos.
O canal satirizou a categoria usando como pano de fundo a proximidade da votação da PEC 32/2020, conhecida como a PEC da Reforma Administrativa, no Congresso Nacional.
Nos títulos "Funcionário Público", "Vídeo Resposta aos Funcionários Públicos", "Funcionário Público 2" e "Cargo Comissionado", os produtores de conteúdo na Internet demonstram sua visão social e política a favor da matéria. Assista a todos ao final da reportagem.
Inicialmente, a intenção era manter as veiculações no ar, mas todas com a chancela de “notícia falsa/fake news”, além de acrescentar notas explicativas que, teoricamente, teriam o condão de desmentir os respectivos conteúdos combatidos pelo causídico em nome das duas dezenas de clientes.
No mérito, os demandantes pedem uma indenização de R$ 10 mil para cada um; caso o Judiciário regional a conceda, o valor total chegaria a R$ 200 mil.
Em sua decisão inaugural, o magistrado Sampaio rechaçou o intento dos pleiteantes anotando o seguinte:
“Contudo, analisando os documentos apresentados, verifico que não é possível a concessão da tutela reclamada, uma vez que não restou comprovado, neste juízo de prelibação, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de entrega do provimento judicial somente ao final da demanda”.
E prosseguiu:
“A parte autora sustenta que o perigo da demora se relaciona ao fato de que a PEC 32 encontra-se pronta para entrar em pauta de votação na Câmara dos Deputados. No entanto, não se vislumbra, pelo menos neste juízo de prelibação, que a inclusão de notas explicativas/informativas nos vídeos tenha o condão de afetar decisivamente a tramitação ou o resultado de eventual votação da proposta de emenda à constituição”.
O juiz alega que apesar da disseminação de ideias e opiniões através da publicação de vídeos contribuir para conduzir a "opinião pública" nessa ou naquela direção, “a concessão ou não concessão da tutela antecipada em nada afetará a pauta de votação da Câmara Federal, o voto de parlamentares, etc. Ademais disto, vale considerar ainda a existência de pleito indenizatório por danos morais, de modo que o juízo, em reconhecendo a ocorrência de ilícito indenizável, levará em consideração se o vídeo propaga "desinformação" e se fomenta sentimento depreciativo em desfavor de servidores públicos capazes de afetar os autores”.
E concluiu:
“Deste modo, o regular trâmite da ação é medida que se impõe ao caso concreto, recomendando-se a melhor instrução da causa pelo(a) autor(a) e a oitiva das partes. POSTO ISSO, com fulcro no art. 6º, da LF 9.099/95, NÃO CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA reclamada, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos”, encerrou.
Logo, determinou a citação dos responsáveis pelo Canal Hipócrita para que estes participem da audiência marcada para o dia 15 de dezembro de 2021, ao meio-dia.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO:
FUNCIONÁRIO PÚBLICO 2:
CARGO COMISSIONADO:
VÍDEO RESPOSTA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS: