Por TJ-RO
Publicada em 03/11/2021 às 12h35
No último mês de outubro, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de habeas corpus impetrado por um homem que se encontra preso preventivamente, desde o dia 19 de agosto, acusado de ter cometido o crime de feminicídio, na comarca de Rolim de Moura.
Segundo consta nos autos, a vítima estava no banco de carona em um veículo, quando o ex-marido parou ao lado do automóvel e disparou com revólver. A vítima morreu no local, sem chance de receber socorro.
Os membros da 1ª Câmara Criminal negaram o pedido de liberdade. Para o relator do processo, desembargador José Antonio Robles, há necessidade da manutenção da prisão preventiva, pois se trata, em tese, de um crime de feminicídio, cuja dinâmica atribuída ao paciente revelava a gravidade concreta do delito. Conforme o processo, há, ainda, testemunha para ser ouvida, e a soltura do investigado neste momento, repercutiria não apenas com a sensação de impunidade, mas, também, poderia gerar sério temor em todos que podem contribuir com a total elucidação dos fatos.
O relator ressaltou, ainda, que crimes desta natureza causam evidente clamor social. De acordo com os documentos presentes nos autos, o crime assemelha-se à execução, por isso denota periculosidade do réu e a não decretação da prisão coloca em risco inclusive uma futura aplicação da Lei Penal.