Por Rondoniadinamica
Publicada em 23/11/2021 às 14h53
Porto Velho, RO – O juízo da 2ª. vara da Fazenda Pública condenou o Município de Porto Velho a indenizar a família de um motorista que veio a óbito após cair em um buraco no cruzamento das ruas Dom Pedro II e Tenreiro Aranha, região Central de Porto Velho. O acidente aconteceu no dia 17 de outubro de 2015 e a vítima [...], chegou a ficar hospitalizado, mas morreu cinco semanas depois, na UTI do João Paulo II.
O acidente aconteceu pela manhã e a vítima estava em uma motoneta HONDA/C 100 Dream quando, inadvertidamente, caiu no buraco e teve sérias lesões que a levou a óbito por traumatismo craniano. O Município se defendeu no processo dizendo que a culpa pelo acidente foi de [...], alegando que o cruzamento tem semáforos e são bem sinalizadas, com ampla visibilidade, não sendo razoável que o condutor não tivesse visto a existência buraco.
Não foi esse o entendimento do Juízo ao se apoiar em argumentos dos familiares da vítima de que não era “apenas com um “mero buraco””.
Havia sim, segundo o Juízo, amparado em dados trazidos pela perícia, “uma depressão seguida de um buraco em tamanho significativo, suficiente para, mecanicamente, causar mudança na forma de condução de um veículo de pequeno porte como o envolvido no acidente, com um declive, seguido de solução de continuidade na pavimentação asfáltica de modo a conter o pneumático dianteiro com um vácuo, fazendo com que se encontre na parte causasse a total perda de controle, jogando o condutor [...] para frente (...)”.
Em sua sentença, o juízo, diz o seguinte: “A responsabilidade do Município decorre pela falta de sinalização adequada e eficiente no local, a alertar sobre a perigosa obstrução da via pública. Foi exatamente a falta dessa sinalização eficiente que determinou o acidente, tendo em vista que o [...], conduzindo sua motocicleta, naquela via pública, foi surpreendido e caiu no buraco, sofrendo traumatismo craniano e vindo a óbito”.
E ainda: “Neste aspecto, a responsabilidade do ente público é objetiva e deve arcar com a indenização dos danos que causa a terceiros, pela má prestação de serviço executado (ausência de sinalização específica e adequada em via pública). Ora, considerando que a conservação das vias municipais é atribuição do ora apelante, não há como prosperar sua tentativa de se eximir pelo ocorrido”.
O Município foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 65 mil.
Cabe recurso da sentença.