Por Rondoniadinamica
Publicada em 03/11/2021 às 10h38
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, determinou a intimação pessoal do titular da Superintendência, o coronel bombeiro Silvio Luiz Rodrigues da Silva (foto).
Foi concedido prazo de 15 dias para que ele cumpra decisão judicial ignorada até agora “devendo apresentar decisão final no processo administrativo referente ao requerimento de verbas rescisórias, com a conclusão do mesmo”.
O processo foi movido por servidora pública que pretendia ver concluído “seu processo administrativo, referente a concessão de verbas rescisórias, motivo pelo qual ingressou com mandado de segurança”.
Já houve decisão favorável à autora, mas descumprida até o momento. Sobre isso o juiz disse:
“Declinando-se sobre os autos é possível verificar que o Impetrado até o momento não apresentou manifestação a justificar a desobediência do comando judicial, e sequer é possível a rediscussão do direito do impetrante, porquanto esse debate encontra-se superado e acobertado pela coisa julgada, em sede de Mandado de Segurança apreciado, decidido e transitado em julgado.”.
Albuquerque da Rosa anotou em seguida:
“A multa aplicada pelo juízo visa a compelir o ente público a cumprir a decisão judicial que lhe é desfavorável, fato que impõe a manutenção da penalidade pecuniária arbitrada na decisão contra a Pessoa Jurídica de Direito Público, sob pena de se colocar em risco o direito a segurança jurídica das ações mandamentais”.
Desde já fora fixada multa diária e pessoal “que deverá ser vinculada ao CPF do Superintendente da SEGEP, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que incidirá após o término do prazo deferido”.
O magistrado disse que o oficial de Justiça deve consignar expressamente que o agente público pode ser responsabilizado penal, cível e administrativamente pelo descumprimento da presente determinação, “além da multa já aplicada, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.016/09”.
Por fim, ele determinou a intimação pessoal do procurador-geral do Estado “para ciência da decisão e que eventual descumprimento a ordem judicial poderá incorrer no crime de responsabilidade”.