Por Rondoniadinamica
Publicada em 10/11/2021 às 14h47
Confira a íntegra do Acórdão encabeçado pelo voto do relator Edilson de Sousa Silva
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO), em decisão encabeçada pelo voto do relator Edilson de Sousa Silva, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas do prefeito de Vilhena, Eduardo Toshiya Tsuru, o Eduardo Japonês (PV).
No entanto, a despeito da decisão favorável, a Corte de Contas apresentou, desde já, uma enorme lista de ações que precisam ser cumpridas pelo chefe do Executivo municipal do Cone Sul desde já.
Japonês foi alertado desde logo que deixar de cumprir os apontamentos “por ser conduta grave e reprovável, passível de aplicação de pena pecuniária em procedimento específico (autuado para esta finalidade), poderá, em razão da reincidência, ensejar juízo de reprovação de sua prestação de contas futura”.
Os conselheiros também determinaram ao atual controlador-geral do Município de Vilhena que:
I) Adote providências para acompanhar e informar, por intermédio do Relatório de Auditoria Anual (integrante das contas anuais), as medidas adotadas pela Administração quanto às determinações e recomendações dispostas nesta decisão, manifestando-se quanto ao cumprimentoou não das determinações; e
II) Acompanhe, monitore e informe o cumprimento das metas estabelecidas no PNE e a aderência do PME, fazendo constar, em tópico específico de seu relatório anual de fiscalização (integrante das contas anuais), as medidas adotadas pela Administração, destacando os resultados obtidos, inclusive, os indicadores de atingimento de metas e os benefícios delas advindos.
O órgão também mandou notificar a Câmara Municipal de Vilhena que em relação às metas da Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional da Educação), utilizando-se como base o ano letivo de 2019,foram identificadas as seguintes ocorrências na avaliação do município de Vilhena: (i) não atendimento das metas: 1 (indicador 1A e estratégia 1.4), 3 (indicador 3A) e 18 (estratégia 18.4); (ii) risco de não atendimento da metas e estratégias com prazos de implementos até 2024; e (iii) necessidade de revisão do Plano Municipal de Educação para aderência ao Plano Nacional de Educação.
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