Por TRT14
Publicada em 26/11/2021 às 13h08
O avanço da pandemia no Brasil, no início de 2020, forçou o judiciário brasileiro a suspender as atividades presenciais e a buscar alternativas para conciliar a continuidade da prestação jurisdicional e a proteção coletiva da saúde. Na Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, não foi diferente. A virtualização quase total já é uma realidade há quase dois anos e revela resultados positivos.
O desafio de fazer justiça em meio ao isolamento social fomentou o caminho para a reinvenção e otimização no uso dos recursos tecnológicos, os quais já eram bastante utilizados na consecução dos trabalhos judiciais e administrativos, a exemplo dos sistemas de videoconferência em audiências e sessões de julgamento.
Neste contexto, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região vem se destacando no cenário nacional pelas iniciativas e soluções adotadas para a virtualização dos serviços e atendimentos oferecidos, como a criação das Secretarias Virtuais e do Núcleo de Atermação e Atendimento Virtual (NAVV). Essas e outras práticas agora estão reunidas em uma página especial no portal eletrônico do Regional, com informações explicativas e a regulamentação legal.
Destaques
A nova página orienta o público em geral sobre o funcionamento do balcão virtual, das audiências telepresenciais e de como ajuizar uma ação judicial sem necessidade de um advogado (jus postulandi). Explica ainda o que seria o Juízo 100% Digital, o NAAV, as sessões virtuais e mostra a evolução das varas e gabinetes digitais, bem como as inovações trazidas pelo TRT Digital às unidades administrativas.
Reflexos
A digitalização da Justiça do Trabalho revela números positivos e um aumento significativo da produtividade, eficiência e economia.
O comparativo dos dados estatísticos do período anterior à pandemia (quando o Tribunal operava no modelo tradicional) e no tempo atual (modelo digital) mostra que o percentual de Julgados/Recebidos no 1º Grau de Jurisdição foi de 101,2% antes da pandemia; nos 12 meses seguintes, de 101,7% e, nos últimos 12 meses, tem-se um índice de 111,8%. Houve uma redução de 860 pendentes de baixa de fevereiro de 2020 para março de 2021, o que indica queda de 12,2%. Se for comparado o resultado de setembro de 2021 com fevereiro de 2021, verifica-se uma redução de 1.833 pendentes de baixa, a revelar queda de 25,9%.
No 2º Grau de jurisdição, o número de processos julgados e baixados foi significativamente maior no período pós pandemia. Quanto ao número de julgados, de abril de 2020 a março de 2021, obteve-se um aumento de 3.342 processos julgados em relação ao período de março de 2019 a fevereiro de 2021, representando um acréscimo de 40,8%. O número de baixados aumentou 2.205 processos no período dos 12 meses seguintes à pandemia, o que indica um acréscimo de 35,6%. Se for comparado os últimos 12 meses com o período pré-pandemia, verifica-se um aumento de 3.680 processos baixados, ou seja, um acréscimo de 59,4%.
Quanto à economia, comparando os 12 meses seguintes à pandemia com o período anterior, observa-se uma redução de pouco mais de R$ 1 milhão nas despesas somadas de água, energia, telefonia, combustível e aluguel. Nos últimos 12 meses, houve uma redução ainda maior, fato ocorrido principalmente pela redução no valor de aluguéis decorrentes da devolução de imóveis locados para funcionamento de unidades físicas. Em resumo, a diferença dessas despesas entre os 12 meses anteriores e seguintes à pandemia foi de R$ 1.001.545,84, o que representou uma economia de 36%. Se considerar os últimos 12 meses (outubro de 2020 a setembro de 2021), observa-se uma economia de R$ 1.151.830,18, a revelar 41% de redução.
Benefícios
A digitalização dos trabalhos revelou benefícios diretos para agentes públicos, operadores do Direito e demais jurisdicionados. Destaca-se, como exemplos: economia de tempo e recursos, já que evita o deslocamento às unidades judiciárias e administrativas; redução de despesas com deslocamento e diárias de magistrados e servidores que eram designados para atuar por períodos determinados em outras unidades do Tribunal; aumento da capilaridade de atuação do TRT14, estando acessível em qualquer lugar do planeta com acesso à internet ou telefone, eliminando barreiras causadas pela distâncias das unidades físicas, as quais são comuns em regiões extensas e com baixa densidade demográfica, como a região Amazônica; e a possibilidade de atuação de advogados em mais de uma jurisdição sem necessidade de deslocamento para realização de audiências.