Publicada em 28/12/2021 às 08h34
Porto Velho, RO – A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) entrou com uma ação na Justiça contra a Energisa porque a empresa privada cortou o fornecimento de energia da unidade da estatal situada no Loteamento Residencial Parque Amazônia.
A Caerd aduz que a suspensão atinge os moradores do loteamento. Com isso, enfatizou ao Judiciário que 800 famílias serão atingidas em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica na sua unidade de distribuição de água.
Argumenta ainda que, em ações anteriores, foi reconhecido o seu direito de realizar pagamentos por meio de precatórios.
Invoca a dignidade da pessoa humana para justificar a concessão da tutela de urgência.
Requereu, por fim, que a Energisa seja compelida a restabelecer o fornecimento de energia elétrica na sua unidade consumidora, sob pena de multa.
A primeira decisão desfavorável
O juiz de Direito plantonista Ilisir Bueno Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, decidiu a respeito do pleito ideferindo a demanda, ou seja, rechaçando a concessão de tutela antecipada pleiteada pela Caerd.
Ele alegou que o fato da execução judicial ser diferenciada, “não exime qualquer ente público de pagar os seus fornecedores”.
Na visão do magistrado, conceder a tutela de urgência solicitada pela estatal corresponderia “a isentá-la de pagar as faturas mensais dos serviços que utiliza, o que não é jurídico, nem razoável”.
Débitos astronômicos
Centenas de milhões de reais. O juiz Ilisir Bueno não especificou o valor exato, mas foi assim que definiu o tamanho das dívidas da Caerd.
“É notório, em razão da multiplicidade de processos, que a requerente [Caerd] sempre negligenciou o pagamento do
fornecedor de energia elétrica, sendo que isso gerou débitos astronômicos, de centenas de milhões de reais”.
O Juízo prossegue sacramentando que não há justificativa “para isso e não deve ser concedido aval judicial para que essa situação se perpetue”.
Que abra mão da concessão
Na visão do magistrado, se a empresa de economia mista não tem condições de pagar seus fornecedores, “deve abrir mão da concessão”.
E prosseguiu:
“Desta forma, considerando que não há comprovação do pagamento das faturas mensais, em princípio, não há como reconhecer ilegalidade no ato praticado pela requerida, uma vez que agiu no exercício regular de direito”, encerrou antes de indeferir o pedido.
Recurso – novo “sermão”
Com a decisão inaugural desfavorável, a Caerd impetrou agravo de instrumento visando obter o efeito suspensivo voltado à deliberação de piso.
A análise do recurso foi feita pelo desembargador plantonista da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/RO) Marcos Alaor Diniz Grangeia.
No TJ/RO, novo “sermão” à estatal devedora.
“[...] em que pese alegar inexistir débitos em aberto na unidade consumidora do loteamento Parque Amazônia, não trouxe aos autos nenhum comprovante de pagamento para corroborar suas assertivas, ônus que lhe incumbia, sendo certo que o pedido de transferência de titularidade foi indeferido pela agravada justamente sob o argumento de inadimplência, conforme se observa por meio do documento [...]”.
Vale ressaltar, segundo o desembargador, que a Caerd fornece serviço de abastecimento de água aos seus consumidores e recebe pelos serviços prestados, “assim como a empresa agravada [Energisa] o faz com o serviço de energia elétrica. Portanto, do mesmo modo que a agravante [Caerd] não é obrigada a fornecer serviços de forma gratuita, os seus fornecedores também não são”, asseverou.
Grangeia encerrou suas considerações anotando que é notório o fato de que a estratal “recorre ao Judiciário com o intento de transferir problema de gestão empresarial e de relacionamento com seus credores, o que não é adequado, pois não compete a este Poder resolver as obrigações por ela assumidas, cabendo à agravante estabelecer estratégias para honrar com os seus compromissos”, finalizou.
VEJA A DECISÃO: