Por Rondoniadinamica
Publicada em 01/12/2021 às 14h28
O juízo da 3ª. Vara Cível de Porto Velho condenou um homem ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 210 mil ao pai e irmãos da servidora Joselita Félix, que foi barbaramente assassinada por ele, em março de 2019, na cidade de Candeias do Jamari.
O pai da vítima, de 74 anos (que por pouco não foi também assassinado durante o ataque de fúria) receberá o valor de R$ 90 mil e os dois irmãos, a quantia de R$ 60 mil, para cada. O casal não tinha filhos e convivia há apenas 11 meses.
“(...) é justamente diante da gravidade do caso concreto e das consequências para os autores sobretudo ao genitor que só não foi à óbito em razão do rápido atendimento médico, que, à luz da dinâmica fática comprovada pelos documentos carreados e fatos post-mortem que impactou na vida dos requerentes...”, diz o juízo na sentença.
O acusado já foi condenado pela Vara do Júri de Porto Velho por feminicídio a 35 anos e 6 meses de prisão. Na ação, os advogados da família pediram uma indenização no valor superior a R$ 527 mil (baseado no rendimento mensal da vítima, a título de lucros cessantes).
Parte da indenização está depositada numa conta judicial relativa a um crédito que o sentenciado possui em uma ação trabalhista. Ele atualmente está com 37 anos e continua preso. A morte de Joselita foi um dos mais chocantes crimes de feminicídio em 2019 e teve repercussão nacional pela violência com o qual o crime foi praticado.
Sobre o caso de feminicídio, o juiz apresentou sua visão sobre o dever de indenizar:
“O caso concreto é sui generis e possui contornos fáticos que devem ser considerados para fixação do dano extrapatrimonial. É de se registrar que o réu foi até a casa das vítimas na manhã de um domingo (17/03/2019), às 07 horas, arrombando a casa para destilar o ódio pelo término da relação conjugal, e como comprovado, não mediu esforços para a empreitada criminosa. Aliás, o agressor tinha sido preso antes, pagou fiança e retornou à casa, ao que tudo indica apenas para o cometimento do ato ilícito”, concluiu.