Publicada em 10/12/2021 às 11h51
O Governo do Rondônia publicou na quinta-feira (9), a Lei nº 5.178, que assegura à pessoa residente no Estado, o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação que especifica. A Lei é de autoria do Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo Estadual, já está em vigor após publicação no Diário Oficial.
No Artigo 1º da Lei, cita que a pessoa residente em Rondônia, fica assegurada a ter o direito de não ser obrigada a receber a vacinação adotada pelo Poder Público, para o enfrentamento de emergência da saúde pública, decorrente da covid-19.
No âmbito do Estado de Rondônia, as medidas a serem adotadas para imunizar a população, devem acontecer dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, sendo vedada a discriminação entre os cidadãos rondonienses.