Publicada em 16/12/2021 às 13h39
O chamado recesso forense, previsto no Código de Processo Civil, começará mais cedo na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, já que o feriado alusivo ao Dia da Justiça, celebrado no último dia 8, foi transferido para esta sexta-feira (17), conforme Portaria GP nº 1190, de 19 de novembro de 2021, da Presidência do Regional.
Plantão período de 17/12 a 31/12/2021: TRT 2º Grau: (69) 9 9975-3040 - Rondônia (1º grau) (69) 9 9975-3188, e do Acre (1º grau) (68) 9 9987-4470 e (68) 9 9990-4013 (2ª quinzena de dezembro)
Plantão período de 01/01 a 07/01/2022: TRT 2º Grau: (69) 9 9975-3040 - Rondônia (1º Grau): (69) 9 9241-5298, e do Acre (1º grau) (91) 9 8599-8338 Corregedoria: (69) 3218-6392 ou (69) 9 9981-0651 (1ª Quinzena de janeiro-2022).
Suspensão dos prazos, audiências e sessões de julgamento
Em atendimento ao art. 263 do novo Regimento Interno do Regional, no período de 7 a 20 de janeiro de 2022 ficam suspensos os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, conforme confirmado pela Portaria n. 1245, de 9 de dezembro de 2021 da Presidência do Tribunal Regional.
A atuação no plantão encontra-se regulamentada na Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, valendo destacar que, neste período, o plantão ficará ao encargo da presidente, desembargadora Maria Cesarineide.
Neste interregno, segundo a Portaria, as unidades de primeiro grau deverão se dedicar, prioritariamente, às tarefas, procedimentos e processos de trabalhos de atualização de serviços eventualmente pendentes. Além disso, devem atuar na atualização e alimentação dos indicadores estatísticos, como o sistema e-Gestão, averiguação dos relatórios emitidos pelo sistema I-GEST, com foco no aperfeiçoamento da gestão, bem como na verificação dos relatórios gerenciais do PJe.
Durante o recesso forense, não haverá expediente, nem atendimento ao público nas unidades, o qual será retomado no dia 7 de janeiro de 2022. No entanto, o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) continuará disponível 24 horas por dia para a distribuição de ações, peticionamento, consulta processual, emissão de guias para pagamento ou para a impressão de alvarás expedidos.
Os dias referentes ao período compreendido de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2022, inclusive, não serão considerados dias úteis para os fins do art. 4º, Parágrafo 3º, da Lei n. 11419/2006. De acordo com parágrafo único o dia 21/1/2022 (sexta-feira) será considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período de 20/12/2021 a 20/01/2022.