Publicada em 30/12/2021 às 14h50
Porto Velho, RO – O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, em nome do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), decidiu monocraticamente e determinou a suspensão dos atos em processo licitatório deflagrado no interior.
Caso não obedeçam, tanto o prefeito de São Miguel do Guaporé Cornélio Duarte de Carvalho quanto o pregoeiro Giancarlo Franco de Morais poderão ser multados em até R$ 30 mil.
Eles precisam comprovar à Corte de Contas que cumpriram a determinação. O prazo é de cinco dias a partir da notificação.
Coimbra já determinou a realização de audiência com ambos para que ofereçam justificativas a impropriedades detectadas em relação à empresa Araúna Serviços Especializados Ltda.
Os autos estão relacionados à possível ocorrência de irregularidades no Pregão Eletrônico n. 120/CPL/2021 (proc. adm. n. 1254/SEMADF/2021), deflagrado para contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção de superfícies e mobiliários, bem como recolhimento deresíduos do grupo “D”, em dependências médico-hospitalares, laboratoriais, ambulatoriais e administrativas.
Na visão do TCE/RO, houve violação ao preceito normativo inserto no art. 3°, §1°, inciso I da Lei n. 8.666, de 1993, decorrente da irregular inabilitação da Empresa ARAÚNA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ n. 04.900.474/0001-4, “uma vez que o simples fato dalicitante não ter anexado a Declaração de “Instalação/Manutenção do Escritório”, Declaração de Vistoria e Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública, em campo próprio, na Plataforma de Licitações (Licitanet), não constitui erro grosseiro ou impropriedadecapaz de justificar a sua inabilitação no certameregido pelo Edital de Pregão Eletrônico n. 120/CPL/2021,mas sim,faz reluzir oapegoexcessivo ao formalismo, em detrimento a meta-fim da licitação, que se afigura como meio para a Administração Pública selecionar a oferta que lhe seja mais vantajosa, dentro dos limites e princípios reitores das contratações públicas, que perpassam pela possibilidade de haver maior competitividade entre os licitantes”.
CONFIRA A DECISÃO: