Publicada em 20/01/2022 às 09h18
Uma semana após ser sancionada, a Lei Ordinária Estadual 5.299/2022, que proíbe os órgãos ambientais rondonienses de destruir e inutilizar maquinários utilizados ou bens particulares envolvidos em degradação ambiental, está sendo contestada judicialmente.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado entrou com uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a medida alegando vício formal e material junto ao Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Um parecer da própria Sedam e do MP já pedia o veto ao projeto antes dele ser votado pelo Legislativo.
Segundo o MP, a matéria é de competência concorrente, e já está devidamente regulamentada pela União, com previsão expressa de que, em hipóteses específicas, os órgãos ambientais deverão destruir ou inutilizar os produtos, subprodutos e instrumentos da infração ambiental
Logo, argumenta o MP, o ato normativo “ofende o sistema federativo de competências consagrado na Constituição Federal, restringindo e violando o disposto na norma federal”. Também já foi pacificada pelo STF e, portanto, é uma norma de ´reprodução obrigatória.
O texto da lei não fala especificamente da destruição de maquinários apreendidos em garimpo, por exemplo, que foi o grande estopim da Lei, mas trata todo o assunto de forma genérica. A Procuradoria Geral do Estado será notificada a apresentar sua contestação na Adin.