Publicada em 06/01/2022 às 08h53
A Procuradoria-Geral do Município determinou na manhã de ontem 05.10, o afastamento de um servidor da Secretaria Municipal de Agricultura que foi flagrado no mês passado utilizando indevidamente uma retroescravadeira do acervo de máquinas da secretaria para fins particulares.
O afastamento foi comunicado através da Portaria nº 001/CD/SPPD/PGM/2022, publicada na edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios, assinada pelo procurador-geral adjunto, Salatiel Valverde. O afastamento é por 60 dias até que a comissão disciplinar conclua o processo administrativo para apurar a denúncia.
O flagrante da utilização indevida do maquinário foi feito pelo secretário-adjunto da Semagric, Gustavo Serbino, que registrou a ocorrência e registrou através de fotografia a situação irregular. A máquina estava na zona rural e estaria trabalhando em uma área privada.
O servidor, após conclusão do Processo Administrativo, pode ser até demitido, pois, em tese, o crime praticado é de peculato, artigo 312, do Código Penal – apropriar-se de bem público em benefício próprio. As máquinas da Semagric são monitoradas e, por isso, não foi difícil descobrir onde ela estava ´de serviço.
PORTARIA:
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS DISCIPLINAR PORTARIA Nº 001/CD/SPPD/PGM/2022
PORTARIA Nº 001/CD/SPPD/PGM/2022
Porto Velho, 05 de janeiro de 2022
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Complementar nº 099/2000, tendo em vista o que consta no processo anexo nº 04.00536-00/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo 04.00536-00/2021, em desfavor do servidor R. R. C, cadastro nº [...], operador de máquinas pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.
Por razões do servidor que estava utilizando sem permissão e fora de condições de regularidade, a máquina da Prefeitura Municipal de Porto Velho, retroescavadeira nº 15, em horário noturno.
Art. 2º. DETERMINAR que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: Hailton Otero Ribeiro De Araújo, Subprocurador de Processo Disciplinar, cadastro nº [...], que atuará como Presidente, [...], Técnico Jurídico, Mat. [...] e [...], Técnico Jurídico, Mat. [...], como Membros, todos estáveis e em exercício nesta Procuradoria Geral do Município, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 385/2010.
Art. 3º. O presente Processo Administrativo Disciplinar passará a ter a seguinte numeração: 04.0001/CD/PGM/2022, cuja Portaria instauradora entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Autoriza a Comissão de Processo Disciplinar, realizar diligências, ouvir testemunhas, fazendo uso dos meios eletrônicos disponíveis (spark; whatsapp; e-mail; vídeo conferência e etc.). Parágrafo único. O disposto no caput, observará todos os atos e procedimentos próprios do processo apuratório, em estrita obediência aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Art. 5º. DETERMINAR, O AFASTAMENTO IMEDIATO do servidor R.R.C, Operador de Máquinas Pesadas, cadastro nº [...], do exercício do seu respectivo cargo público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, com base no art. 165 da Lei Complementar n. 385 de 01 de Julho de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais).
Art. 6º. DETERMINAR que durante o afastamento o servidor ficará proibido de adentrar na Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC.
Art. 7º – O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar o endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado;
Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador-Geral Adjunto do Município [...]".