Publicada em 27/01/2022 às 11h08
No documento, o Coren-RO destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em nota técnica pontuou os possíveis prejuízos à saúde pública
O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) promoveu representação junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) e Ministério Público Federal (MPF), solicitando a tomada de providências quanto à Lei n. 5.308, de 13/01/2022 que autoriza o uso dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina no tratamento da covid-19.
No documento, o Coren-RO destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em nota técnica pontuou os possíveis prejuízos à saúde pública decorrentes de supostas propriedades dos medicamentos tratados na Lei n. 5.308/22. Até o momento, nenhum destes medicamentos possui indicação em bula para prevenção ou combate à covid-19. Além disso, a dosagem recomendada para alguns destes medicamentos está acima daquela usualmente recomendada para os usos on label, que são as indicações apresentadas na bula dos medicamentos.
O artigo 7º da resolução-RDC da Anvisa, nº 96 de 17/12/2008, define que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso dos medicamentos tratados na lei para o tratamento da doença. Não existem evidências científicas mínimas com esses medicamentos que possibilitem a terapia específica de intervenção na covid-19.
O presidente do Coren-RO, Manoel Carlos Neri, salienta que a legislação é completamente irresponsável, pois admite a utilização de protocolos medicamentosos sem suporte científico, possibilitando danos à saúde da população rondoniense pela sua indevida administração e desabastecimento dos referidos fármacos para a continuidade do tratamento dos pacientes “Até o momento, nenhum destes medicamentos, possuem indicação em bula para prevenção ou combate ao covid19”, diz.
Na representação, o Coren-RO aponta ainda que a utilização indevida de recursos públicos para a aquisição de medicamentos sem comprovação mínima de eficácia pela ciência que possibilite terapia específica de intervenção na covid-19, afronta os princípios constitucionais da administração pública, de modo que a legislação não só afetará o equilíbrio das contas públicas, mas também causará majestoso desperdício de recursos públicos, situação fática a exigir a tomada de ações duras, porém necessárias e de forma imediata.