Publicada em 12/01/2022 às 14h55
Porto Velho, RO – Uma decisão tomada pelo Tribunal de Contas (TCE/RO) na segunda quinzena de dezembro, mas publicada oficialmente nesta quarta-feira (12), apresentou sugestões de contingência sanitária ao prefeito de Vale do Anari e outros responsáveis.
Nas determinações impostas por Omar Pires Dias, Anildo Alberton, prefeito; Léo Menezes Reyes, secretário municipal de Saúde, terão de elaborar – dentro de suas competências legais:
“[...]
I.a) Plano de governança, sendo este responsável por estabelecer medidas tendentes a dar continuidade em testagens, monitoramento e definição estratégica de vacinação, a fim de alcançar o maior número possível da população apta a receber a imunização;
I.b) Plano sanitário, que consiste, resumidamente, em desenvolver métodos sanitários preventivos, em harmonia com toda a sociedade civil (população, empresários, Poderes Públicos). Neste, englobam-se a manutenção dos cuidados frente à pandemia: utilização de máscaras, higienização constante, uso e disponibilização de álcool (em gel ou não), veto à aglomeração sem os cuidados mínimas e em locais sem a devida ventilação, entre outros;
I.c) Plano de avaliação de riscos, tendo em vista o advento das festas de fim de ano, assim como festas de carnaval no início de 2022. Neste ponto, deve-se ponderar se realmente a realização dessas festas, assim como a destinação de dinheiro público para isso, beneficiam a população neste momento, uma vez que a média móvel de casos de covid-19 voltaram a aumentar em novembro no estado de Rondônia, o índice de vacinação se encontra estagnado na região e uma nova variante (ômicron) surgiu no fim de novembro e já possui casos em solo nacional. [...]”.
Antes de anotar as sugestões o membro da Corte de Contas levou em consideração:
“Ainda que destinadas aos seus jurisdicionados, as diligências são medidas que devem ser reportadas aos máximos de gestores possíveis, haja vista que o objetivo é comum entre eles e os órgãos de controle, qual seja, encontrar soluções – de maneira integrada sistêmica e inter-relacionada, por ações de governança – para reduzir as consequências advindas da pandemia da Covid-19”.
E ainda: “[...] não obstante em setembro de 2021 o número de casos novos ter alcançado 2.668, tem-se que apenas dois meses depois, em novembro, este número aumentou exponencialmente, chegando em 4.813”.
Em decorrência desse aumento, o conselheiro entendeu que as “recomendações devam ser aplicadas aos municípios de minha relatoria, com o intuito de provocar os chefes do Poder Executivo a instituírem medidas que assegurem (ou continuem a assegurar) a integridade e incolumidade pública”.
CONFIRA: