Publicada em 13/01/2022 às 14h09
Em 2016, o Ministério Público de Rondônia, através da Promotoria de Educação da Capital, ajuizou ação civil pública contra o Município de Porto Velho, apontando a necessidade de melhorias na Escola João Afro Vieira, localizada na Comunidade Vila Princesa. O MPRO entendeu que vários aspectos influenciavam no baixo rendimento dos alunos, entre eles, problemas de natureza estrutural, como falta de quadra poliesportiva, biblioteca e climatização nas salas. O Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira, responsável à época pelo caso, apontou ainda outras questões pertinentes, como a inexistência de projetos pedagógicos, de educação inclusiva, bem como de merenda escolar.
O MPRO obteve decisão favorável em primeira instância, no 2º Juizado da Infância e Juventude da Capital.
A decisão judicial determinou ao Município de Porto Velho e à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) que:1) regularize de forma definitiva o cardápio e o fornecimento de merenda da Escola João Afro Vieira, conforme diretrizes fixadas pelo MEC; 2) promova a adequação dos banheiros da unidade escolar, tornando-os acessíveis; 3) providencie a instalação dos condicionadores de ar já adquiridos pelo Poder Público.
O Município de Porto Velho recorreu em relação à obrigação referente aos condicionadores de ar, tendo o Tribunal de Justiça dado parcial provimento à irresignação, fixando o prazo de seis meses para instalação dos aparelhos de ar-condicionado na escola.
Para o Ministério Público, o Judiciário confirmou o acertado entendimento de que é possível à Justiça, em situações excepcionais, determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, a exemplo do direito ao acesso à educação básica, sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
DCI - Departamento de Comunicação Integrada