Publicada em 13/01/2022 às 09h35
Porto Velho, RO – Os desembargadores da 1ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação, mas diminuíram o valor indenizatório de R$ 10 mil para R$ 5 mil, de uma mulher pela prática de injúria racial praticada contra uma aluna, menor de idade, em Porto Velho, dentro de uma escola estadual.
A denúncia foi movida pela mãe da menor e julgada procedente originariamente na 8ª Vara Cível da capital, mas a acusada recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a diminuição da pena para R$ 3 mil, alegando estar desempregada e não tinha dinheiro sequer para constituir advogado para sua defesa.
Segundo a mãe da menor, a injúria aconteceu no dia 31 de julho de 2019, na quadra da escola, no período dos Jogos Escolares de Rondônia (Joer). O pai da vítima também estava no local. A injúria teria ocorrido porque a acusada ainda não tinha obtido a camiseta dos jogos, e ficou insatisfeita porque a vítima já estava com a indumentária.
Ao ser ouvida em juízo, a acusada disse que a mãe da vítima ficou responsável pela arrecadação de dinheiro para a confecção das camisetas dos jogos, mas as indumentárias não foram entregues a tempo. Porém, a menor já estava com a camiseta.
Foi aí que tudo aconteceu: Insatisfeita, a acusada questionou a outros pais mais próximos onde estavam na arquibancada da escola sobre o atraso na entrega das camisetas quando disse a frase: “: “mas a filha dela, aquela macaca, está a caráter”, dando a entender que a vítima era a única que estava uniformizada.
O pai da vítima estava atrás da acusada e ouviu tudo e logo iniciou-se um tumulto, e a Polícia foi acionada.
A acusada disse que não teve a intenção de causar transtorno e que o pai da vítima causou um grande escândalo transformando o assunto em maiores proporções.
O relator do processo, Rowilson Teixeira não aceitou as justificativas da acusada e assim disse no seu relatório: “Ora, a tentativa da ré quando afirma que não teve intenção de ofender a honra da menor é um comportamento que traz consigo a arma mais infeliz que o sistema utilizou para perpetuar o racismo e a injúria racial até os dias de hoje, o de desqualificar a acusação”.
E finalizou: “Analisando o conjunto probatório trazido aos autos, verifica-se que o ato de injúria racial ocorreu na quadra da escola da autora, na presença de várias pessoas, inclusive de colegas, o que poderia desencadear repetição deste comportamento deplorável, mas por seus colegas de sala de aula”.