Publicada em 04/01/2022 às 10h00
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO), em decisão formalizada pelo conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, determinou a suspensão de todos os atos “consectários à abertura do edital de Concorrência n. 001/2020/CPL-GERAL/SML/PVH”,
O procedimento (adjudicação, homologação, contratação, entre outros) é destinado à concessão de permissões para a prestação de serviços funerários, no Município de Porto Velho, para até 12 (doze) empresas.
E isto por um período de 10 (dez) anos.
Tanto o prefeito Hildon Chaves, do PSDB, quanto presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) não podem praticar “quaisquer atos supervenientes, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas, monocrática ou colegiada, pelos fundamentos veiculados”.
Em caso de desobediência, a multa é de R$ 30 mil.
Na visão d Corte, houve violações aos preceitos normativos insertos no art. 7º da Lei Complementar Municipal n. 511, de 2013, bem como aos princípios da competitividade, isonomia, impessoalidade, vantajosidade, eficiência e economicidade, entabulados no art. 3º, caput e § 1º, inciso I da Lei n. 8.666, de 1993, em razão da restrição editalícia injustificada.
A restrição está relacioanda ao quantitativo de permissões dos serviços funerários a apenas 12 (doze) empresas, “em detrimento da regra de 01 (uma) permissionária para cada 35.000 (trinta e cinco mil) habitantes, o que representa a necessidade de 15 (quinze) empresas permissionárias, ao se considerar que a população de Porto Velho-RO em 2021 é estimada em 548.952 (quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois) habitantes, consoante dados do IBGE”.
Chaves e o presidente da CPL poderão apresentar justificativas dentro do prazo legal.