Publicada em 24/02/2022 às 15h27
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia aprovou, na primeira reunião realizada neste ano, a Resolução n. 001/2022/OAB/RO, que institui o Programa de Regularização Financeira da OAB/RO. O objetivo é garantir que os profissionais inadimplentes possam regularizar seus débitos com descontos. Aqueles com débitos até 31 de dezembro de 2021 podem participar do programa.
O Refis da OAB/RO oferece descontos de até 95% sobre multas e juros. O parcelamento pode ser feito em até 30 vezes.
Para fazer adesão ao programa, é necessário estar em dia com a anuidade referente ao Exercício de 2022; assinar Termo de Confissão de Dívida ao Programa de Regularização Financeira da OAB-RO; dividir o débito em parcelas cujo valor mínimo seja R$150,00; quitar a primeira prestação no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
E ainda, o interessado em aderir ao Refis deverá apresentar requerimento à Tesouraria da Seccional.
Forma de parcelamento
Em até 30 parcelas iguais e fixas – compreendendo todos os débitos existentes – sem desconto;
Em até 24 parcelas iguais e fixas – débitos que compreendam os últimos quatro anos – desconto de 40% sobre os encargos (multa e juros);
Em até 20 parcelas iguais e fixas – débitos que compreendam os últimos três anos – desconto de 60% sobre os encargos (multa e juros);
Em até 16 parcelas iguais e fixas – débitos que compreendam os últimos dois anos – desconto de 80% sobre os encargos (multa e juros); e,
Em até 06 parcelas iguais e fixas – débitos que compreendam um ano – desconto de 95% sobre os encargos (multa e juros).
Segundo o texto da resolução, o pagamento poderá ser realizado por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, dentro do limite e taxas estabelecido pela operadora.
A resolução foi apresentada na reunião do Conselho Seccional realizada em 14 de fevereiro. Segundo a justificativa, o programa tem como objetivo, além de cumprir o Provimento 185 do Conselho Federal, viabilizar medidas para que os profissionais inadimplentes quitem os débitos e também conciliar tanto a necessidade de arrecadação com a facilidade de pagamento.