Publicada em 03/02/2022 às 16h05
O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) protocolou na Justiça do Trabalho uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência em desfavor do estado de Rondônia. No documento o conselho aponta que o Hospital e Pronto Socorro João Paulo II não tem estrutura adequada e profissionais capacitados para o atendimento de pacientes psiquiátricos em crise.
Diante disso, o Coren-RO requer que o estado adote medidas de segurança no atendimento desses pacientes, uma vez que os profissionais de Enfermagem, que atuam no serviço psiquiátrico do JPII, realizam o atendimento até o encaminhamento ao médico e os mantêm medicados seguindo prescrições médicas, para em seguida encaminhá-los à unidade voltada a essa especialidade, o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.
Portanto, o João Paulo II não desenvolve um acolhimento terapêutico para o momento de crise do paciente psiquiátrico. A assistência de Enfermagem é transitória, pautada no modelo biomédico, em ambiente compartilhado com pacientes de outras patologias.