Publicada em 08/02/2022 às 10h37
O Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia (Ipem-RO) orienta pais e/ou responsáveis sobre a compra de artigos escolares visando o início das aulas. Conforme a Portaria nº 423/2021 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), 24 tipos de artigos escolares projetados para uso por crianças menores de 14 anos só podem ser comercializados se apresentarem o Selo de Conformidade do Inmetro.
De acordo com o metrologista do Ipem, Igor Argento, o selo indica que os produtos foram aprovados nos testes e não oferecem riscos à segurança das crianças, com substâncias tóxicas que podem ser levadas à boca, ingeridas ou inaladas, ou causar acidentes por meio de bordas cortantes ou pontas perigosas.
Para o presidente do Ipem, Aziz Rahal Neto, é importante que o consumidor esteja atento na hora de escolher os itens da lista; é preciso adquirir produtos que atendam a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes. “O selo do Inmetro garante que aquele produto foi testado e está de acordo com as normas exigidas, minimizando os riscos durante o uso, frisou.
O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades em algum produto pode registrar o fato à Ouvidoria do Ipem-RO, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 0800 647 7277.
DICAS:
O selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto;
No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo do @inmetro oficial deve estar próxima ao produto;
Evitar a compra de artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança;
Guardar a nota fiscal do produto: ela é a comprovação de origem do produto e recebê-la é um direito como consumidor;
Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal, faça denúncia à Ouvidoria do Ipem: 0800 647 7277 (segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min) ou por meio do e-mail [email protected] e
Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).