Publicada em 16/02/2022 às 13h17
A Juíza do Trabalho Mônica Harumi Ueda, titular da Vara do Trabalho do município de Colorado do Oeste (TRT 14), deferiu parcialmente o pedido do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e determinou que o Bradesco mantenha a concessão do plano de saúde a um funcionário que é portador de doenças ocupacionais e que foi demitido de forma discriminatória.
ENTENDA
O bancário foi admitido em março de 1987 pelo Bradesco, e após 35 anos dedicados totalmente ao banco, foi demitido justamente após ser diagnosticado com tendinopatia crônica dos ombros, cotovelos e punhos, tenossivite, sinovite bursite crônica e cervical crônica, doenças que foram reconhecidas como ocupacionais (ocasionadas por conta dos esforços repetitivos na atividade de bancário) que causaram a diminuição de sua capacidade de trabalho.
O Sindicato, em seu pedido de tutela de urgência, defende que, “na hipótese de dispensa de um empregado que fora contratado apto, o empregador tem o dever de devolvê-lo ao mercado de trabalho da mesma forma que o contratou”.
O Bradesco, no entanto, aparentemente não segue este entendimento, tanto que sequer realizou o exame demissional do bancário, numa clara tentativa de se eximir da culpa de descartar o trabalhador, que certamente seria considerado “inapto” e, por isso, não poderia ser demitido.
“Repisa-se o perigo da demora, pois trata-se de patologias crônicas adquiridas durante anos de labor e sem prognóstico de cura, e sim de controle com o tratamento adequado, principalmente nas patologias ortopédicas que são de caráter progressivo, crônicos e carecem de tratamento contínuo, sem plano de saúde e meios de prover a subsistência, não há possibilidade de cura”, defendeu o Sindicato em sua ação, que pedia, sobretudo, a reintegração do trabalhador ao emprego, em função compatível com seu atual quadro de saúde.
A magistrada de Colorado do Oeste, no entanto, concedeu apenas a manutenção, pelo banco, do plano de saúde ao trabalhador. Os demais pedidos serão julgados após perícia médica judicial, para que se ateste em todas as vias a causalidade das patologias.
A ação foi conduzida pelos advogados Felippe Pestana, Thays Fernanda Pinheiro e Raísa Luna de Lima, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO).
Processo 0000206-11.2021.5.14.0051