Publicada em 25/02/2022 às 11h05
Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. Atenção ao cronograma abaixo:
Dia 7 de Março: serão disponibilizados os programas geradores da declaração (tanto o software para computadores como o aplicativo para dispositivos móveis), e inicia-se o prazo de recepção das declarações a partir das 8 horas.
Dia 15 de Março: estará disponível a declaração pré-preenchida.
Dia 29 de Abril: às 23h59min59s é o prazo final para a entrega das declarações deste ano. Após esta data, o contribuinte estará sujeito à multa por atraso.
A expectativa de entrega de declarações no estado de Rondônia é de 235.565 declarações.
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
Importante mencionar que a Receita Federal buscou simplificar ainda mais a declaração do ano de 2022, facilitando as formas de acesso e o seu preenchimento. E para isso, aconselha aos contribuintes o cadastramento na conta gov.br que possibilitará o acesso a todos os serviços sobre o Imposto de Renda na plataforma e-cac.
Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Formas de Elaboração
- Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2022), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso online ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso também com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:
On-line – no Portal e-CAC;
No computador – com o PGD IRPF;
Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e pagamentos e que são alimentados diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de inclusão manual, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Restituição e Pagamento via PIX
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Importante destacar que a Receita Federal não manda e-mail com links ao contribuinte. O que pode ocorrer são avisos de que há alguma mensagem na caixa postal, sendo necessário acessar o e-cac por meio da conta “gov.br” para obter o conteúdo da mensagem.