Publicada em 11/02/2022 às 14h48
Porto Velho, RO – Após um pedido apresentado pela gestão de Machadinho d’Oeste, o conselheiro Edilson de Sousa Silva, membro do Tribunal de Contas (TCE), estendeu o prazo de uma determinação por mais 15 dias.
Em suma, Paulo Henrique dos Santos, o Paulo da Remap, do DEM, a o secretário Municipal de Saúde, Cristiano Ramos Pereira obtiveram mais meio mês para apresentar à Corte de Contas informações administrativas acerca da vacinação contra o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) no município.
São elas:
“[...] a) demonstrem à Corte de Contas a abertura de processo administrativo para registro dos procedimentos relativos à execução do Plano de Operacionalização da Vacinação da Covid19, contendo, entre outros documentos, as notas de entrada e saída de doses de vacinas, as listas de pessoas aptas a vacinação e de pessoas imunizadas, as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, etc.;
b) disponibilizem no sítio eletrônico do Portal da Transparência do município as informações acerca do quantitativo dos insumos necessários ao processo de vacinação;
c) alimentem e mantenham o Portal da Transparência do Município devidamente atualizado, possibilitando o cumprimento das determinações, no que é pertinente, pela Secretaria Geral de Controle Externo. [...]”.
O Controlador-Geral do Município de Machadinho d’Oeste, Renato Rodrigues da Costa, por sua vez, terá de apresentar as seguintes informações:
“[...] a) promova a fiscalização do processo de vacinação, bem como acompanhe a execução das determinações contidas no item II acima, com emissão de certificação quanto ao cumprimento de cada item ou, diante de justa causa, informação sobre o estágio da execução;
b) adote providências acaso verifique alguma irregularidade no processo de vacinação, comunicando-se imediatamente este Tribunal de Contas, sob pena de incorrer em esponsabilidade com aplicação de multa sancionatória; e
c) apresente as certificações ou justificativas acompanhadas de documentos no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do encerramento do prazo de 30 dias assinalado no item II acima [....]”.
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