Publicada em 17/02/2022 às 14h24
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) determinou, via decisão unânime escorada nas considerações do relator, Edilson de Sousa Silva, que o prefeito de Campo Novo de Rondônia apresenta a lista de servidores comissionados em 90 dias.
Isto, sob pena de multa coercitiva.
A decisão abrande o gestor Alexandre José Silvestre Dias e o controlador Interno Cristian Wagner Madela – ou quem vier a substituí-los.
Em suma, a dupla precisa realizar “levantamento detalhado dos servidores ocupantes de cargos comissionados, sejam eles efetivos ou exclusivamente comissionados, e das funções por eles desempenhadas, a fim de apurar se existem servidores nomeados em cargos em comissão que exercem funções e atividades que sejam estranhas àquelas pertinentes à assessoria, direção e chefia, o que deverá ser informado a esta Corte”.
A Corte de Contas também alertou ao atual prefeito “acerca da obrigatoriedade de manter proporcionalidade entre o número de cargos efetivos e comissionados criados, estejam eles vagos ou ocupados, em atendimento à ordem constitucional que prevê como regra para ingresso no serviço público é a aprovação em concurso público e a consequente excepcionalidade do provimento de cargos comissionados”.
E ainda decidiu por:
“Determinar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que adote providências para submeter à Câmara Municipal projeto de lei que regulamente as atribuições dos cargos comissionados eventualmente ainda não regulamentados no âmbito do Poder Executivo Municipal, os quais devem ser destinados ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; e
IV – Determinar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que regulamente, legislativa ou administrativamente, o percentual mínimo de cargos de confiança a serem titularizados por servidores de carreira, que deverá ser, no mínimo, de 50% do
VEJA A DECISÃO: