Publicada em 18/02/2022 às 07h50
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na sessão realizada na tarde desta quarta-feira, julgou parcialmente improcedente a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, autos n. 0601869-98.2018.6.22.0000,que referente a eleição de 2018,visava cassar o registro de candidatura e aplicar inelegibilidade ao senador Acir, ao ex-deputado Neodi Carlos, ao ex-prefeito de Ji-Paraná Jesualdo Pires, além de outros candidatos e alguns agentes públicos.
Naquela eleição Acir e Neodi se lançaram candidatos a governador e vice, respectivamente; já Jesualdo ao cargo de senador.
Na ação alegou o Ministério Público que alguns servidores públicos praticaram conduta vedada ao utilizarem a sede do CIRETRAN de Nova União para realizar atos de campanha eleitoral em prol dos candidatos denunciados, tais como reuniões, armazenamento de material de campanha, dentre outros.
Ao apreciar o pedido, o Tribunal Eleitoral acolheu a preliminar levantada pela defesa de perda do objeto, relativamente ao pedido de cassação do registro/mandato, em razão dos candidatos não terem sido eleitos.
Já em relação a multa e inelegibilidade, o Tribunal afastou tão somente a responsabilidade dos candidatos, por entender que não restou comprovado o prévio conhecimento ou anuência deles em relação a conduta vedada. Já em relação aos servidores, foi aplicada multa no patamar de R$10.000,00 para cada um deles.
O defensor do senador Acir, Neodi e Jesualdo, o advogado Nelson Canedo, argumentou a reportagem que a decisão foi justa, já que não restou comprovada qualquer ilegalidade dos candidatos. Já a advogada Cristiane Pavin, integrante também do escritório Camargo, Magalhães e Canedo, disse que o julgamento foi baseado na mais recente jurisprudência dominante do TSE, o que resulta numa maior segurança jurídica.