Publicada em 22/02/2022 às 11h34
O feriado do Carnaval, nos órgãos da Justiça do Trabalho, inicia no dia 28 de fevereiro e se estende até a quarta-feira de Cinzas, dia 02 de março, mas serão mantidos plantões nas unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre.
Durante o plantão judicial serão recebidos pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como de solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.
O calendário institucional de 2022 do TRT14 prevê feriado regional na segunda (28/02) e terça-feira (01/03) devido ao carnaval, e a quarta-feira de cinzas (02/03) também como feriado regimental. Os feriados regimentais têm amparo no artigo 290 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que faculta ao presidente o direito de suspender as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho da 14ª Região em outros dias, por conveniência administrativa.
Com base na norma interna são considerados como feriados regimentais, além dos fixados em lei, apenas os dias de segunda e terça-feira de Carnaval; quarta-feira de Cinzas; quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa; 11 de agosto (Criação dos Cursos Jurídicos); 28 de outubro (Dia do Funcionário Público); 1º e 2 de novembro (Dia de Todos os Santos e de Finados); 8 de dezembro (Dia da Justiça) e, em cada unidade em funcionamento nos municípios, aqueles feriados locais equiparados aos feriados nacionais.