Publicada em 25/03/2022 às 16h06
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz da 1ª Vara Cível de Ariquemes, condenou a Cooperativa de Produção Agroecológica do Xingu (COOPAX) após ação movida pela Cooperativa de Crédito do Centro do Estado de Rondônia (SICOOB-Centro).
Cabe recurso da sentença.
A instituição financeira SICOOB sustentou que formalizou em favor da COOPAX termo de doação no importe de R$57,6 mil em novembro de 2020.
Isto, para fins de execução e desenvolvimento do projeto social “Amazônia Sustentável”.
Alegou que a doação foi realizada mediante o encargo de comprovar por notas fiscais o uso adequado do valor doado “seguindo análise financeira prévia realizada, conforme parágrafo quarto da cláusula primeira do termo de doação”.
Anodou ainda que a cooperativa foi notificada a prestar contas do cumprimento do encargo. E restou apurado que a COOPAX “não mais dispõe dos valores doados em conta bancária, sendo os mesmos utilizados em despesas não previstas no projeto social e parte foi utilizada para a execução de outro projeto”.
A audiência de conciliação foi infrutífera.
Em parte da deliberação, a magistrada anotou:
“Os documentos apresentados pelo autor, resultado de prestação de contas e vistoria realizadas administrativamente pelo doador junto ao donatário, demonstram claramente que parte do valor objeto de doação foi gasto com despesas diversas e até particulares, não havendo contraprestação acerca da destinação do restante do valor, comprovando a parte autora que a conta bancária onde foi disponibilizado do valor da doação apresenta um saldo de R$36,22 na data de 02/07/2021, restando demonstrado o efetivo uso do valor doado, sem a devida demonstração do cumprimento do encargo”.
E concluiu:
“A requerida foi devidamente citada e apesar de comparecer ao ato conciliatório, cujo resultado foi infrutífero, deixou de apresentar defesa, sendo revel, presumindo-se a veracidade dos fatos alegados pela autora, que restaram plenamente comprovados pela farta prova documental carreada com a inicial”.
A decisão, portanto, revoga a doação e condena a COOPAX a devolver os R$ 57,6 mil com juros e correção monetária.
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