Publicada em 16/03/2022 às 09h57
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), através de decisão proferida pela 2ª Câmara Cível, anulou sentença de primeiro grau que condenou um mercado por entregar carne a um cliente com ofensa escrita junto ao preço.
“R$ 10,00, seu viado”, fora anotado pelo atendente na embalagem do produto.
O jargão de cunho homofóbico é utilizado com frequência em ofensas destinadas especialmente a homens gays, mas pode atingir, também de forma negativa, a outros arquétipos dentro do espectro LGBT.
A situação aconteceu no dia 29 de janeiro de 2021, em um mercado da zona Leste da Capital.
Segundo a vítima, que ingressou com a ação no Poder Judiciário, ela comprou a carne, e, ao receber o produto de um vendedor, percebeu a seguinte a ofensa descritiva no pacote.
O ofendido, à ocasião dos fatos, era menor e se sentiu lesado moralmente. Quando chegou em casa, ele relatou a questão aos pais.
Ele e a mãe foram tomar satisfação no estabelecimento.
Os dizeres na embalagem foram escritos por um funcionário que conhecia a vítima. Ele admitiu a “brincadeira” indevida com o cliente.
A vítima, sem conseguir entrar em entendimento com os donos do estabelecimento, recorreu à Justiça e venceu a contenda (R$ 3 mil de indenização, em primeira instância).
Diante da confissão do colaborador do mercado, o Juízo da 3ª. Vara julgou antecipadamente o mérito da contenda, o que, segundo o juiz Adolpho Teodoro Naujorkis, incorreu em cerceamento de defesa e, portanto, a sentença “precisa ser anulada e o processo recomeçado”.
“Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova requerida pela parte para comprovar suas alegações e julga antecipadamente a lide, contrariamente a essa parte, fundamentando-se na ausência de provas”, anotou o magistrado.