Publicada em 25/03/2022 às 09h19
A pandemia da Covid-19, ocasionou impactos para todas as áreas da sociedade inclusive ao funcionalismo público. Destaca-se que, mesmo não sofrendo interrupções nas suas atividades educacionais, os trabalhadores e trabalhadoras em educação fazem parte das categorias mais prejudicadas pelos projetos adotados pelo Governo Federal, em especial as Leis Complementares 173/2020 e 191/2022.
O que é a Lei nº 173/2020?
A Lei intitulada como um "Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus", regulamentou o repasse de dinheiro da União aos Estados e Municípios para enfrentamento da pandemia. Em troca, previa restrições no crescimento de despesas com os servidores públicos.
Quais as restrições da Lei nº 173/2020 que atingem os trabalhadores em educação?
A legislação proibiu até o dia 31 de dezembro de 2021, o pagamento de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outras formas de ascensão nas carreiras, mediante critério de tempo de serviço.
Ela afeta o regime de previdência dos trabalhadores em educação?
Não, ela não congela o tempo funcional em efetivo exercício nos cargos públicos para fins de aposentadoria.
O que é a Lei nº 191/2022?
É a Lei que regra exceções das determinações da Lei nº 173/2020 aos servidores da saúde e da segurança pública, liberando a contagem do tempo suspenso para aquisição das vantagens mencionadas acima. A ação foi adotada como forma de recompensa aos servidores que atuaram na linha de frente da pandemia, segundo o Governo Federal.
Por que os trabalhadores em educação não foram incluídos na Lei nº 191/2022?
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e outras entidades lutaram para incluir os servidores da Educação na excepcionalidade da Lei 191/2020, mas a maioria do parlamento rejeitou as emendas propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Além disso, a CNTE e outras entidades ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal questionando o congelamento das carreiras dos servidores públicos da Educação. Porém, em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes manteve a constitucionalidade da LC 173/2020. Até o momento, resta pendente o julgamento do mérito em plenário.
Como reverter esse cenário em favor da categoria?
Em 10 de fevereiro de 2022, foi protocolado no Senado o Projeto de Lei nº 04/22, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O PL prevê que todos os benefícios concedidos aos servidores da saúde e segurança pública através da Lei nº 191/2020 sejam estendidos aos demais servidores públicos do país. A CNTE apoia o referido projeto e ressalta que lutará para que o mesmo tramite com urgência no Congresso Nacional. Atualmente, o texto encontra-se no Senado Federal.
"A CNTE está fazendo a articulação política para garantir que nossas vantagens trabalhistas sejam respeitadas. Os trabalhadores em educação não paralisaram suas atividades ao longo da pandemia. Pelo contrário, sofremos com a sobrecarga de trabalho em virtude de muitas demandas e custeamento próprio de equipamentos eletrônicos. Logo, é justo que também sejamos exceção diante das determinações da Lei nº 173/2020. Ressaltamos que em Rondônia, a luta do sindicato garantiu a atualização das progressões para este período", disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.