Publicada em 03/03/2022 às 13h31
A Justiça de Rondônia julgou improcedente uma ação popular proposta por quatro advogados mineiros que visava o ressarcimento da verba de representação galgada pelos deputados estaduais do estado de Rondônia, ao argumento de que a resolução que regulamentava a matéria feria o princípio da moralidade administrativa.
Todavia tal tese não foi acatada pelo magistrado sentenciante, que considerou a ação popular meio inadequado para declarar a inconstitucionalidade da resolução, pois no caso estava equiparada a uma lei.
Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia responsável pela defesa de dezesseis deputados (Alex Redano, Anderson do SINGEPERON, Elcirone Deiró, Aélcio da TV, Eyder Brasil, Pastor Alex, Chiquinho da Emater, Isequiel Neiva, Jair Montes, Jhony Paixão, Lebrão, Geraldo, Lazinho, Luizinho Goebel, Marcelo Cruz e Rosangela Donadon), Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do advogado Nelson Canedo, disse que o julgamento foi baseado na jurisprudência dominante do STJ, o que resulta numa maior segurança jurídica.
Já para o advogado Andrey Oliveira, associado do referido escritório, não é cabível o manejo de uma ação popular contra qualquer ato normativo geral e abstrato, e sim a propositura de uma ação direta de constitucionalidade, a qual os advogados autores da ação não detêm legitimidade.